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Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20

06/8/09 10:43 AM

Destaque para o novo Plano de Contas Referencial.

“Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20, de 28.05.2009 – DOU 1 de 08.06.2009

Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital do Sped.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o art. 12 da Instrução Normativa nº 787, de 19 de novembro de 2007,

Declara:

Art. 1º Ficam alteradas as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes da Escrituração Contábil Digital (), de que trata o Ato Declaratório Executivo nº 36, de 18 de dezembro de 2007, utilizadas no Programa Validador e Assinador (), nos termos do anexo I.

Art. 2º Sem prejuízo das demais tabelas divulgadas pelo Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2008, o PVA utilizará as tabelas de código definidas no anexo II.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGERIO GEREMIA”

fonte: www.iob.com.br

Íntegra dos Anexos I e II (Regras e novo Plano de Contas Referencial).

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02 Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20

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