Correção de NF-e emitida
02/20/09 3:38 PMUma leitora do blog emitiu uma NF-e com o CFOP incorreto (era saída e ele registrou como entrada).A mercadoria já foi entregue e a NF-e foi emitida há mais de 15 dias.
Ela quer saber qual o procedimento legal para regularizar essa situação.
A SEFAZ de Minas Gerais, através de sua Central de Atendimento, me enviou prontamente a resposta:
“Poderá ser utilizada a carta de correção onde só não poderão ser sanados erros relacionados:
1 – às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 – a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 – à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
( alíneas a’, ‘b’ e ‘c’ do inciso XI do Art. 96 da parte geral do regulamento do ICMS-MG de 2002 - http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/partegeral2002_5.htm#art96 )
Informamos, que a Carta de Correção em papel alterando NF-e, será aceita até que tenhamos a CC-e disponível. As cartas de correção à NF-e devam ser transmitidas, após a implementação da mesma, substituindo as cartas de correção em papel emitidas para alteração de NF-e.”
Lembro que esse procedimento foi adotado para MG. Para outros casos, recomendo a consulta à SEFAZ de sua UF.
Aproveito para registrar meus sinceros agradecimentos à SEFAZ/MG, SEFAZ/SP e a SEFAZ/RS que demonstram um grande espírito de parceira com as empresas, ajudando-nos no processo de implantação e uso da NF-e.



bom dia .
posso fazer uma carta de correção referente a onu,classe de risco , etc
do produto .
A CC-e já esta disponível ?