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DANFE: Quadro reservado ao fisco

08/24/09 9:23 PM

[Leitor] “O que você entende no item abaixo do manual do contribuinte versão 3.0?

’7.1.7 Reservado ao Fisco

O contribuinte não deverá preencher este quadro, sendo seu preenchimento de uso exclusivo do fisco. Em caso de utilização de formulário de segurança provido de estampa fiscal, esse quadro não estará presente.’

Não deve ser impressa a borda do quadro?”

Resposta

O item 7 do Manual de Integração Contribuinte, versão 3.00, de março de 2009, trata do DANFE.

[] “Na impressão do DANFE em formulário de segurança, o quadro originalmente reservado para fisco dá lugar a uma estampa fiscal, com dimensões 7,5 cm x 2,5 cm. Entendo ser irrelevante a impressão (ou não) da borda do quadro em questão, visto que tal espaço comporta a estampa fiscal.

Acredito que sua dúvida tenha sido originada devido à necessidade de adequar o aplicativo emissor do DANFE em caso de impressão em formulário de segurança, para atender o item 7.1.7.

Bem, particularmente, não vejo nenhum problema em manter a impressão da borda, DESDE QUE não afete a estampa fiscal (não pode ser impresso nenhum caracter sobre a estampa).

Sugiro fazer um teste utilizando o software emissor gratuito (versão de testes disponível no portal nacional e já adaptada para v3.0 do manual) e observar como se comporta nesta situação, ou seja, se imprime ou não a borda do quadro. E adotar a mesma solução implementada neste software, homologado pela SEFAZ/SP.”

Realizei o teste sugerido e o software emissor emitiu o DANFE conforme abaixo:

1) DANFE emitido por meio de NF-e autorizada normalmente.

quadrofiscodanfe DANFE: Quadro reservado ao fisco | Spedito

2) DANFE emitido em contingência FS.

danfefsreservadofisco DANFE: Quadro reservado ao fisco | Spedito

02 DANFE: Quadro reservado ao fisco | Spedito

1 Comment

  1. EVERTON FRANCO

    NO CASO DE NFe UM COMERCIANTE QUE TEM QUE ANDAR COM O ROMANEIO DEVIDO A NAO SABER A QUANTIDADE DE MERCADORIA QUE ELE IRA FICAR COMO ELE TERÁ QUE FAZER COM A NFe ???

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