Data de saída na NF-e – MG, RS, ES, SC, AM
08/28/09 3:43 PM[Leitores] “Gostaria de saber se é possível deixar o campo ‘data de saída’ da NF-e em branco no momento de obtenção da autorização do XML. Pergunto ainda, se é possível o preenchimento desta informação no DANFE, de forma manuscrita ou menos por meio de carimbo.”
Resposta
Completando com a resposta de MG…
[SEF/MG]“Para a SEF/MG não deve ser adicionada nenhuma informação ao DANFE, mesmo que de forma indelével porque o DANFE é mera representação gráfica da NF-e, documento de existência APENAS DIGITAL.
Informamos que o DANFE deve atender ao padrão estabelecido pelo Manual de Integração, que pode ser acessado através do link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx e é responsabilidade do contribuinte seguir o padrão estabelecido no Manual e qualquer alteração no modelo sem prévia autorização da SEF/MG“
[SEFAZ/RS] “Sim, estes campos que a empresa não tem certeza da informação correta como data e Hora de saída poderão ser deixados em branco e colocados a caneta posteriormente.”
[SEFAZ/ES] “Poderá fazer da forma sugerida, ou seja… Apor data de saída (preferencialmente com carimbo datador). Se não houver data de saída no DANFE, esta será considerada a data de emissão.”
[SEFAZ/SC] “No leaute da NF-e (ID B10) esta informação ainda não é obrigatoria, podendo ser preenchida manualmente no momento de saida da respectiva mercadoria.”
[SEFAZ/AM] “O campo ‘data de saída’ não é um campo obrigatório, portanto, pode deixar em branco. Quanto ao preenchimento deste campo após a autorização é um ponto polêmico e o responsável pelo projeto no Estado do Amazonas está levando este questionamento para ser discutido juntamente com os outros Estados.”













