ECD: Plano de Contas Referencial – “de/para”
02/17/09 11:24 PMUm leitor me enviou as seguintes questões:
“O Plano Referencial da RFB nos apresenta uma estrutura hierarquica de sintéticas e analíticas, tal qual o nosso Plano de Contas, portanto:
Necessitamos relacionar um (De/Para) para:
1) Nossas contas analíticas para as analíticas do Plano Referencial ?
2) Nossas contas analíticas para as sintéticas do Plano Referencial ?
3) Temos que relacionar, também, as nossas contas Sintéticas para as Sintéticas do Plano Referencial?
4) Podemos deixar nossas contas sintéticas em branco sem um relacionamento, haja vista que os Manuais dizem que é necessário relacionar as contas analíticas?
5) É permitido deixar nossas contas analíticas em branco sem um relacionamento, no caso de não casar com nenhuma conta no Plano Referencial?”
Primeiramente devemos lembrar que:
“Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório. É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051. Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um ‘rascunho’ correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na sua indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur. “
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm
Assim, temos:
1) Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 – IND_CTA – do registro I050 = “A”).
2) A associação entre uma conta analítica do plano de contas da empresa pode ser realizada para uma conta analítica ou sintética do Plano de Contas Referencial.
Veja o exemplo de escrituração tipo “G” – Livro Diário Geral (completo, sem escrituração auxiliar), constante do site da RFB:
|I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS|
|I051|10||1.01.01.02.00|
No Plano de Contas Referencial temos:
1 ATIVO
1.01 CIRCULANTE
1.01.01 DISPONIBILIDADES
1.01.01.01.00 Caixa
1.01.01.02.00 Bancos
Ou seja, a conta BANCOS, aponta para a a conta Bancos (1.01.01.02.00), analítica.
Alterei o arquivo exemplo com o seguinte conteúdo:
|I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS|
|I051|10||1.01.01|
E o validador 1.0 do Sped Contábil não apresentou erro ou advertência.
3 e 4) Não temos que relacionar as contas sintéticas do plano de contas da empresa para as sintéticas do Plano Referencial.
Veja o exemplo:
|I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO|
|I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL|
|I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS|
|I051|10||1.01.01.02.00|
Somente a conta analítica é referenciada.
5) É permitido deixar nossas contas analíticas em branco sem um relacionamento, no caso de não casar com nenhuma conta no Plano Referencial?
Testei essa situação e o programa validador – PVA 1.0, não apresentou erro ou advertência. Não poderia ser diferente uma vez que o registro I051 é opcional.
Ressalto que “quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na sua indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur.“
Por fim, é importante observar que o plano de contas referencial está sendo reformulado. Provavelmente ele será publicado após a aprovação da MP 449/08.



GALERA consegui gera meus sped sem erro e sem advertencia
quem quiser ajuda ou informçao !
estamos ai pra ajudar
bjaoo
Gostaria de saber como encaixo as despesas agua, luz ,telefone etc…
no plano de conta Referencial, pois meu sped ta dando varias divergencias
e nao consigo resolver ..
se puder me ajudarem
Emal: cris.aptacontabil@yahoo.com.br
no meu site tem anexo de manual pra ajudar quem usa a mastermaq
se alguem tiver duvida , la tbm tem plano de contas referencial !
http://sites.google.com/site/aptacontabilidadeconsultoria/
Pra quem usa master maq é nao consegui gera o sped tenho o manual no meu site
http://sites.google.com/site/aptacontabilidadeconsultoria/
assim q alguem puder me ajudar
grata !!!
Gerei o sped nao deu nem um erro mais varias advertencias
isso por causa do de/para nao ter sido feito corretamente
se alguem puder me ajudar me manda solucoes por email fico grata!
Email: Cris.aptacontabilidade@yahoo.com.br
Gostaria de saber em que conta no plano de contas referencial entra despesasa como agua , luz . telefone etc…
Se puder me ajudar
Obrigada!!!
Analisando mais detalhes do Anexo I do Ato Declaratório Cofis nº 36/07, temos que o registro I051 possui 3 regras de validação relacionadas:
1) [REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA],
2) [REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE],
3) [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051]
Sendo que a REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051
verifica se existe ao menos um registro I051 na escrituração produz advertência e não erro.
As duas outras regras, ao contrário, produzem erro de validação.
O questão da obrigatoriedade do Plano de Contas Referencial está muito clara no site da RFB, bem como em todas consultas que realizei.
A resposta abaixo esclarece e desmistifica a questão.
“14. O que se entende por plano de contas referencial e qual sua finalidade?
Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório.
É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.
Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um ‘rascunho’ correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ.
Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na sua indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur.”
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm
O registro I051 só não é obrigatório, para contas que não tenham saldo e ou movimentação.
Existe uma dupla interpretação com relação á obrigatoriedade do Registro I051. Efetuar o De-Para é obrigatório, incluisve para as instituições financeiras que ja utilizam o COSIF. Neste caso por exemplo, absurdamente falando, elas devem fazer o De-Para de Cosif para Cosif. O que não é obrigatório é a empresa adotar como padrão o Plano de Contas Referencial no seu dia a dia, podendo assim permanecer com o seu plano de contas ja utilizado.
Para entendermos melhor o Registro I051, devo dizer que este registro faz parte do lay-out do arquivo que será gerado para envio das informações a RFB, sendo assim, se no arquivo gerado não houver este “campo” preenchido, ele será recusado.
Com relação ao De-Para das contas, toda conta que for movimentada pela empresa, deve ter o seu De-Para efetuado, caso contrário a informação sobre a sua movimentação não será enviada, tornando assim falsa a informação, podendo gerar algum problema futuro para a empresa.
É importante fazer uma ótima interpretação do Plano de Contas Referencial, recomendo que o De-Para seja realizado por alguém que tenha conhecimento da DIPJ.