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EFD: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS tem caráter legal

12/8/09 10:32 AM

“SOLUÇÃO DE CONSULTA No-437, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL.

O Convênio ICMS No- 143, de 2006, é norma tributária complementar, nos termos do art. 100, inciso IV, do CTN.


As orientações constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS No- 9, de 2008, e suas respectivas alterações, ato este editado em cumprimento ao estabelecido na Cláusula quarta do Convênio ICMS No- 143, de 2006, têm caráter legal e devem ser obrigatoriamente observadas para geração da EFD pelos contribuintes do IPI a ela obrigados.

Dispositivos Legais: Lei No- 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional, art. 100, inciso IV; Decreto No- 6.022, de 2007, art. 8; Convênio ICMS No- 143, de 2006, Claúsulas 1ª, 2ª e 4ª; Ato COTEPE/ICMS No- 9, de 2008.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO”

Fonte: Diário Oficial da União – DOU – 1, de 7 de dezembro de 2009, página 35.

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