EFD: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS tem caráter legal
12/8/09 10:32 AM“SOLUÇÃO DE CONSULTA No-437, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL.
O Convênio ICMS No- 143, de 2006, é norma tributária complementar, nos termos do art. 100, inciso IV, do CTN.
As orientações constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS No- 9, de 2008, e suas respectivas alterações, ato este editado em cumprimento ao estabelecido na Cláusula quarta do Convênio ICMS No- 143, de 2006, têm caráter legal e devem ser obrigatoriamente observadas para geração da EFD pelos contribuintes do IPI a ela obrigados.
Dispositivos Legais: Lei No- 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional, art. 100, inciso IV; Decreto No- 6.022, de 2007, art. 8; Convênio ICMS No- 143, de 2006, Claúsulas 1ª, 2ª e 4ª; Ato COTEPE/ICMS No- 9, de 2008.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO”
Fonte: Diário Oficial da União – DOU – 1, de 7 de dezembro de 2009, página 35.


