“Em face das inúmeras solicitações de esclarecimentos sobre a nova tabelas de PIS/COFINS e a sua relação com a NF-e X EFD, o representante das empresas piloto solicitou maiores esclarecimentos junto à coordenação do Projeto Piloto EFD PIS/COFINS, e é o que se segue:
Tendo em vista que no layout da nota fiscal eletronica ou da EFD (ICMS/IPI) este campo está estruturado para receber um código com dois digitos, oriento no sentido de que, excepcionalmente, enquanto não é corrigido o erro da IN 978, no registro das operações referentes a produtos tributados a aliquotas diferenciadas, no campo referente ao PIS/Pasep, seja informado o código ‘49 -Outras Operações de Saídas’.
Desta forma, os campos de CST referentes às operações tributadas a alíquotas diferenciadas, seriam assim preenchidos:
1. Nas Notas Fiscais Eletrônicas:
Campo referente ao CST de PIS/Pasep: 49 – Outras Operações de Saídas.
Campo referente ao CST de COFINS: 02 – Operação Tributável com Alíquotas Diferenciadas.
2. Na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI:
2.1: Registro C170:
Quando o Registro C100 contenha o campo ‘IND_OPER’ igual a ‘1 – Saída’:
Campo referente ao CST de PIS/Pasep: 49 – OutrasvOperações de Saídas.
Campo referente ao CST de COFINS: 02 – Operação Tributável com Alíquotas Diferenciadas.
2.2: Registro C170:
Quando o Registro C100 contenha o campo ‘IND_OPER’ igual a ‘0 – Entrada’:
Campos referentes ao CST de PIS/Pasep e COFINS:
- No caso de Operação de aquisição produto monofásico, para revenda, utilizar o código: 70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
- No caso de Operação de aquisição de produto monofásico, para utilização como insumo, utilizar um dos códigos 50 a 56, correspondentes às aquisições com direito a credito de PIS/Pasep e Cofins.”
Fonte: Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net
