NF-e: Se a SEFAZ solicitar um arquivo XML, e a empresa não puder apresentá-lo como fica?
10/6/11 12:57 PM
O Ajuste SINIEF 07/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, em todo o Brasil, tem a redação clara e explícita em sua Cláusula Primeira, determinando que o documento eletrônico substitui os documentos em papel:
Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição:
I – à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II – à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Ainda, para não deixar margem a dúvidas, conceitua a NF-e:
§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Então, a autoridade fiscal pode (e deve), em determinadas situações, solicitar aos contribuintes (tanto emissor quanto o destinatário) o documento fiscal; ou seja o arquivo digital da NF-e (XML).
Caso o contribuinte não apresente o documento fiscal que ampare a operação realizada, no caso o XML da NF-e, estará sujeito às penalidades previstas na legislação (RICMS – Regulamento do ICMS, e outros).
Vale lembrar que o SINIEF, Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, foi instituído pelo Convênio S/N de 1970, de forma que os Estados e o Distrito Federal acordaram em incorporar em suas legislações as normas estabelecidas neste ato.
Portanto, o Ajuste SINIEF 07/2005 foi celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, instituindo a NF-e, é parte integrante do Convênio S/N de 1970, cujos objetivos são:
- a racionalização e a integração de controles e de fiscalização;
- a implantação de um sistema básico e homogêneo de informações levará ao conhecimento, mais rápido e preciso, das estatísticas indispensáveis à formulação de políticas econômico-fiscais dos diversos níveis de governo;
- promover a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos, essenciais à implantação de uma política tributária realista;
- unificação dos livros e documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Circulação de Mercadorias;
- a simplificação e a harmonização de exigências legais poderão reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias, com reflexos favoráveis no custo da comercialização das mercadorias;
- a assistência mutua, entre as autoridades tributárias, para a fiscalização dos tributos e permuta de informações.


