Obrigatoriedade do Plano de Contas Referencial
03/5/09 9:14 AM
Muita gente ainda me questiona sobre a obrigatoriedade de preenchimento do registro I051, o Plano de Contas Referencial no SPED Contábil – ECD.
Para complicar a situação, há inúmeras publicações na imprensa que confundem a questão. Alguns artigos chegam ao ponto de afirmar que o Plano de Contas Referencial é obrigatório.
O fato é que o SPED ainda é um tema onde há pouca gente que realmente fala com propriedade e serenidade. Muitos ainda acreditam que “não vai pegar”, como se o SPED fosse uma moda, ou doença. Outros ainda criam mitos e fantasmas que aterrorizam e geram insegurança.
Precisamos todos estudar muito as diversas áreas do conhecimento que ele abrange: contabilidade, direito, tecnologia, áreas fiscais e tributárias, além de gestão empresarial. Mais que isso, precisamos de maturidade para entender que as consequências do SPED para o Brasil são sérias e fundamentais para competitividade das empresas e do país.
Mas, voltando à questão do Plano de Contas Referencial, para esclarecer definitivamente o tema, resolvi entregar a Escrituração Contábil Digital de minha empresa, a Ideas@Work, sem o registro I051.
Para garantir que não estou criando nenhum “problema” junto à RFB, resolvi consultá-los.
[Roberto] “Pretendo entregar nas próximas semanas a ECD de minha empresa voluntariamente. Minha empresa é pequena e tem regime de tributação baseado em lucro presumido.Há algum problema se eu enviar o arquivo sem o registro I051?”
[RFB] “O registro I051 não é obrigatório. Existe o seguinte esclarecimento em ‘perguntas frequentes’ do sitio do Sped:
’14. O que se entende por plano de contas referencial e qual sua finalidade?
Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório. É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051. Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um “rascunho” correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ. Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na sua indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur .’
Assim, o Plano Referencial somente será relevante para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real quando o e-Lalur entrar em produção (o que não ocorrerá em relação ao ano-calendário de 2008).”


