SPED: EFD ICMS/IPI: SET/RN: Lançamento da substituição pelas entradas: Retido de terceiros

05/17/12 9:03 AM

por Luiz Augusto Dutra da Silva |SET/RN

O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário, não equiparado a comerciante ou industrial, emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais.

Nesse caso, o destinatário emitirá nota fiscal de entrada de mercadorias em substituição ao remetente desobrigado à emissão de documentos fiscais e, como se trata de operação tributada, com destaque do ICMS (BC e ICMS), retido do remetente e recolhido pelo destinatário na qualidade de substituto pelas entradas, através do código de receitas estaduais 1220, sem prejuízo da declaração do valor retido no campo 34 da GIM.

O valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada, informado nos Registros C100, C170 e C190 da EFD, será apropriado como crédito do destinatário no campo 06 (VL_TOT_CREDITOS) do Registro E110 de Apuração do ICMS – Operação Própria.

Concomitantemente, deverá utilizar o código de ajuste da apuração RN059999 – Débito especial – não especificados, no Registro E111 – para detalhar o débito especial a ser lançado no campo 15 do Registro E110, de valor igual ao ICMS destacado na nota fiscal de entrada – em conjunto com o preenchimento obrigatório da descrição complementar do ajuste da apuração do campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): “Substituto pelas Entradas – Retido de Terceiros (1220)”.

Luiz Augusto Dutra da Silva é Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, Secretaria da Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN)

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