SPED: EFD: SEFAZ/SP: Obrigatoriedade para 2011: COMUNICADO DEAT – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital No. 5/2010
12/10/10 9:39 AM
ESTADO DE SÃO P AULO
COMUNICADO DEAT – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital No. 5/2010
Comunicado de Obrigatoriedade de Ofício
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no §3o da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no §4o do artigo 1o da Portaria CAT 147/2009, comunica a todos interessados que:
1 – Fica estabelecida, para os contribuintes relacionados no Anexo Único deste comunicado, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD – de que trata o artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
1.1 – A obrigatoriedade se aplica a partir de 01/01/2011 a todos os estabelecimentos dos contribuintes relacionados, ou a partir da data de início de sua atividade, se posterior;
1.2 – Os arquivos digitais da EFD relativos aos períodos de referência de janeiro/2011, fevereiro/2011 e março/2011 poderão ser enviados até o dia 25 de maio de 2011;
1.3 – A partir do período de referência de abril/2011, os arquivos digitais da EFD deverão ser enviados em observância ao disposto no artigo 10 da Portaria CAT no 147/2009;
1.4 – Para esclarecimentos adicionais, os contribuintes poderão consultar o site www.fazenda.sp.gov.br/sped.
2 – Aos contribuintes relacionados neste Comunicado, a partir do início de sua obrigatoriedade à EFD, não se aplica o disposto na Portaria CAT 32/96 relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme estabelecido no § 1o- A do artigo 1o da referida portaria.
DEAT, 5 de outubro de 2010.
José Clovis Cabrera Diretor Executivo DEAT
Fonte: SEFAZ/SP
Lista em: www.robertodiasduarte.com.br/files/Comunicado_DEAT_EFD_5_2010.pdf


