O prazo para retificação da EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal) pela internet está disposto no inciso II, do art. 13 do Decreto 18.930/09 que estabelece até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Desde o dia 1/05/2013, o sistema foi bloqueado e não será mais…
Gostou? Compartilhe: Recommend on Facebook Share on Linkedin Tweet about it Subscribe to the comments on this post Bookmark in Browser Enviar emailA partir de 1º de maio, os arquivos da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) referentes à apuração de janeiro de 2013 e períodos anteriores necessitam de autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/GO) para serem retificados. A determinação está prevista na cláusula 13ª do Ajuste SINIEF 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF…
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O contador e administrador de empresas Sérgio Approbato Machado Júnior assumiu neste mês a presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo…
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