MA: suspensão de ofício de inscrição cadastral de contribuintes
09/29/09 6:20 AMConforme publicado pelo IOB, o Maranhão definiu as regras de suspensão de contribuintes. Observe que a primeira hipótese pode ser identificada pelo SPED Fiscal e a segunda pela NF-e.
“Definidas as hipóteses de suspensão de ofício de inscrição cadastral de contribuintes do Maranhão
Será suspensa de ofício a inscrição do contribuinte do Maranhão que tenha, no mínimo, dois meses de atividade e que nos últimos 12 meses se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:
a) apresente em seus livros fiscais valor total de saída inferior a 30% do valor calculado das entradas, caso o contribuinte esteja enquadrado no regime normal de apuração do ICMS;
b) apresente valor do faturamento inferior a 30% do valor calculado das entradas, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional;
c) apresente valor de recolhimento inferior a 2,6% do valor calculado das bases de cálculo das entradas para os contribuintes enquadrados no regime de apuração normal e inferior a 3% para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Ato legal: Portaria Gabin nº 423/2009 – DOE MA de 23.09.2009″
Fonte: IOB em http://www.iobnews.com.br/2009/09/definidas-as-hipoteses-de-suspensao-de.html



Bom Dia!
Qua seria o valor da multa mensal por só entregar os arquivos magnéticos do sintegra após intimação fiscal?