NF-e: Devolução de mercadoria
08/20/09 1:08 PM[Leitor] “(…) quando o destinatário de uma NF-e devolve a mercadoria e não emite uma nota de devolução, como devo proceder para emitir uma NF-e de entrada de devolução. É obrigatório referenciar a NF-e original no arquivo XML da nova nota?”
Resposta
1) “Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.
Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida. Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.”
fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
2) No Manual de Integração – Contribuinte, versão 3.0, temos:
Chave de acesso das NF-e referenciadas:
“Utilizar esta TAG para referenciar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida anteriormente, vinculada a NF-e atual. Esta informação será utilizada nas hipóteses previstas na legislação. (Ex.: Devolução de Mercadorias, Substituição de NF cancelada, Complementação de NF, etc.).”
Informação das NF referenciadas “Grupo com as informações das NF referenciadas. Idem a informação da TAG anterior, referenciando uma Nota Fiscal modelo 1/1A normal (a NFreferenciada não é uma NF-e).”
Desta forma, nos casos previstos na legislação, o documento fiscal que deu origem à operação da NF-e emitida deve ser referenciado, seja ele uma NF modelo 1/1A ou 55 (NF-e).
3) Contudo, deve-se atentar ao fato que a emissão de documento fiscal para devolução de mercadorias é, salvo exceções previstas em lei, obrigação de todo contribuinte de ICMS/IPI.
Sendo que a emissão de NF-e de entrada pelo contruibuinte vendedor para retorno da mercadoria pode fazer-se prova apenas a favor do fisco, eis que tal documento não é o legalmente exigido para a respectiva operação, sendo, portanto, plenamente passível de declaração de inidoneidade pela autoridade fiscal.














Na devolução com a propria NF, no caso , deverá ser emitida uma NF de entrada, e caso não seja emitida, o que fazer ?
Olá pessoal, também estou com esse problema… Mas achei nesse link
http://www.mkcontabilidade.com.br/informativo/s_visualizar.php?id=594 um resumo que fala sobre isso. E, o CFOP que é utilizado é 1.949 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, pois houve a circulação da mercadoria. Sem mais, espero ter ajudado em algo.
Meu cliente recusou uma mercadoria e não emitiu nota fiscal de devolução, apenas anotou no verso do DANFE o motivo da recusa, como devo registrar esta ocorrência?
Não registro a entrada e nem saída?
O cnpj da NF de origem é diferente do cnpj da NF que será emitida para devolução, essa operação é permitida?
Qual a cfop a ser utilizada pnf de entrda no caso da recusa da mercadoria sem a emissão da devolução da nf de devolução pelo cliente e qual cst mercadoria devolvida de outro estado
Qual a CFOP a ser utilizada para NF de Entrada no caso da recusa da Mercadoria sem a emissão da devolução da NF de Devolução pelo cliente e qual cst mercadoria
devolvida de outro estado
Qual a CFOP a ser utilizada para NF de Entrada no caso da recusa da Mercadoria sem a emissão da devolução da NF de Devolução pelo cliente
O destinatário poderá devolver parcialmente (somente alguns itens) da NF-e, sem emitir uma NF de devolução, apenas anotando no verso (pois não está obrigado a emitir NF-e)?
Caso devolva parcialmente e com NF A1, eu faço a NF-e de entrada? Posso referenciar a NF A1?