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NF-e: Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) – II

01/19/10 9:30 AM

[Leitores] “Algumas empresas estão  com dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não da exigência da ou mesmo os dois primeiros números do capítulo para a NF Eletrõnica nas saídas de material de uso e consumo. Qual é o procedimento correto?”

Resposta

” (…) a legislação foi implementada sem exceção e o sistema exigirá a inclusão do número para todas as movimentações.

(…)

Enfim, para 01/04/2010, vale a regra atual.”

Fonte: Coordenação  Técnica NF-e do  ENCAT

Resposta referente ao artigo: http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=4463

02 NF e: Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)   II | Spedito

1 Comment

  1. Uma Nota Fiscal Eletrônica de Ajuste – finalidade=3 (por exemplo, transferência de ICMS, crédito do ativo imobilizado) é emitida com um item genérico, a descrição pode ser até a própria operação.
    Qual NCM utilizar para esses casos?

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