NF-e: Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) – II
01/19/10 9:30 AM[Leitores] “Algumas empresas estão com dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não da exigência da NCM ou mesmo os dois primeiros números do capítulo para a NF Eletrõnica nas saídas de material de uso e consumo. Qual é o procedimento correto?”
Resposta
” (…) a legislação foi implementada sem exceção e o sistema exigirá a inclusão do número para todas as movimentações.
(…)
Enfim, para 01/04/2010, vale a regra atual.”
Fonte: Coordenação Técnica NF-e do ENCAT
Resposta referente ao artigo: http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=4463














Uma Nota Fiscal Eletrônica de Ajuste – finalidade=3 (por exemplo, transferência de ICMS, crédito do ativo imobilizado) é emitida com um item genérico, a descrição pode ser até a própria operação.
Qual NCM utilizar para esses casos?