NFS-e: Manaus/AM: PORTARIA Nº 15 SEMEF, DE 16/02/2012
02/24/12 1:21 PM(DOM-MANAUS, DE 17/02/2012)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a segurança e o controle de acesso lógico aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF.
RESOLVE:
Art. 1º – O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º – A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio do sistema GISSONLINE (http://portal.gissonline.com.br) disponibilizado no site http://semef.manaus.am.gov.br na rede mundial de computadores (Internet).
Art. 3º – A senha de segurança representa a assinatura eletrônica da Pessoa Física ou Jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de no mínimo 6 (seis) dígitos de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 4º – Será cadastrada apenas uma senha para cada número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ e para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
Art. 5º – A Pessoa Física ou Jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 6º – As pessoas jurídicas prestadoras de serviços deverão solicitar autorização do Fisco municipal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no sistema GISSONLINE (http://portal.gissonline.com.br) disponibilizado no site http://semef.manaus.am.gov.br.
Art. 7º – No momento da solicitação para autorização de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e será necessária a informação dos dados cadastrais de, pelo menos, um dos sócios da empresa.
Art. 8º – A autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e será efetivada através do sistema GISSONLINE, quando da liberação pelo Fisco municipal, e deverá ser consultada no mesmo sistema através do site (http://portal.gissonline.com.br) disponibilizado no site http://semef.manaus.am.gov.br.
Art. 9º – O acesso ao sistema para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (http://manaus.ginfes.com.br) pelas Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços será realizado através da senha alterada na ocasião do primeiro acesso ao sistema GISSONLINE (http://portal.gissonline.com.br), todos disponibilizados no site http://semef.manaus.am.gov.br.
Art. 10 – A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e pelas Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços será efetuada no site http://manaus.ginfes.com.br.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF
Fonte: LegisCenter













