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O Básico da Dirf – I

02/5/10 2:11 PM

Primeiramente, a Dirf , Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte não deve ser confundida com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (DIRPF 2010).

A Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2009 para seus beneficiários.

Orientação Gerais

Dicas

O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2010 deverá ser utilizado para apresentação de declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2010, nos casos de extinção da Pessoa Jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Mudança na informação de deduções das pessoas físicas

A partir do ano-calendário de 2007, as deduções permitidas pela legislação em vigor, referentes a pagamentos efetuados para pessoas físicas, deverão ser informadas separadamente conforme refiram-se a previdência oficial, previdência privada e FAPI, dependentes e pensão alimentícia.

Ao informar o código de receita respectivo, o PGD disponibilizará as colunas com indicação das deduções que deverão ter os seus valores informados.

Utilização de Pen Drive:

É possível a gravar e transmitir a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) no disco removível (Pen Drive).

Indicação de Matriz :

De acordo com a IN nº 748, de 28 de junho de 2007, são privativos do estabelecimento matriz os atos cadastrais relativos à indicação de matriz.

Código 5706 com valores inferiores a R$10,00:

Relativamente à Dirf apresentada, fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código de arrecadação 5706, cujo imposto de renda retido na fonte, no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Rendimentos sem retenção

Para os declarantes obrigados a apresentar a Dirf, também deverão ser informados, os rendimentos acima R$ 6.000,00:

  1. do trabalho assalariado (0561) e do trabalho não assalariado (0588) pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção, qualquer que seja seu valor;
  2. de aluguéis e royalties, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção;

Rendimento previdência Privada

1) Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.

Declarações Retificadoras e Número do Recibo

Para acrescentar, alterar ou excluir informações na Dirf já entregue deverá ser apresentada uma nova declaração tipo retificadora.

A Dirf Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

Não deverão ser informados na Dirf Retificadora os códigos e beneficiários a serem excluídos.

A Dirf Retificadora de instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter todos os fundos ou clubes de investimento anteriormente declarados, exceto aqueles a serem excluídos.

A Dirf Retificadora de instituição financeira que na condição de depositária de crédito efetuou pagamentos de rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho/Federal deverá conter todas as informações, anteriormente declarados, exceto aquelas a serem excluídos.

Para cancelar (excluir) todas as informações (códigos e beneficiários) de declaração já entregue, a Dirf Retificadora deverá ser apresentada apenas com a identificação do declarante, ou seja, com o preenchimento somente da ficha informações.

Impressão de recibo

O programa somente permitirá a impressão do recibo de entrega da declaração após sua transmissão.

O recibo de entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, somente nos casos de validação sem erros.

Tendo a declaração sido gravada para entrega à RFB, e havendo necessidade de imprimir novamente o recibo, acesse no programa, a opção Declaração – Imprimir.

Não conseguindo imprimir porque foi perdido (o complemento REC), ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado no local onde está a declaração.

Multa por atraso na entrega da declaração ou declaração com informações inexatas

Para o declarante que deixar de cumprir o prazo regulamentar de entrega da Dirf, será emitida Notificação de Lançamento/Intimação e o Darf relativos à multa por atraso no ato de recepção (transmissão).

Extrato de processamento

Consulte o resultado do processamento da declaração a partir do 7° dia após a entrega, acessando o sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, informando o código do acesso (CPF/CNPJ e n° do recibo).

IMPORTANTE: a opção de consulta ao resultado do processamento, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, encontra-se disponível para os anos-calendário de 1999 a 2008 e 2009 (extinção, encerramento de espólio, saída definitiva do país).

Fonte: Receita Federal do Brasil

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