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O básico do FCONT – III: entrada de dados

11/17/09 6:12 AM

Sobre a entrada de dados no FCont

“As informações poderão ser digitadas ou importadas de um arquivo TXT conforme leiaute publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 49/09.

A importação é feita por blocos. Eventuais registros do bloco que já existam no PVA serão eliminados.

Em termos práticos, para os que dispõem da informação no leiaute da Escrituração Comercial Digital, recomenda-se a importação do registro 0000 até o registro I155 e a digitação dos demais.

Dica de contribuinte:

‘Informar no Fcont os saldos contábeis de todas a contas em 31/12/2008 e, para os lançamentos do tipo N (Normal), lançar manualmente (ou importar arquivo texto no formato de acordo com o respectivo bloco) somente os lançamentos contábeis (partida e contra-partida) correlacionados com o , isto e, somente aqueles que devem ser expurgados da base de calculo do IRPJ/CSLL.’

1. Identificação do Contribuinte (Registro 0000)

Destina-se a identificar o contribuinte e o período da escrituração.

2. Plano de contas da empresa (I050)

Devem ser informadas, pelo menos, as contas (sintéticas e analíticas) que tenham tido saldo ou movimento no período. O leiaute é o mesmo da Escrituração Contábil Digital.

3. Plano de Contas Referencial (I051)

Somente pode ser importado em conjunto com os registros do plano de contas da empresa.

Para digitação, o bloco M deve estar preenchido. A falta do bloco M impede que o sistema identifique qual plano referencial deve ser adotado.

Embora o leiaute seja o mesmo a , o relacionamento foi alterado pela modificação da chave. Existindo mais de uma conta referencial, o campo centro de custos é obrigatório. Podem ser criados centros de custos que não existam na escrituração societária. Caso tenham sido informados centros de custos nestes registros, saldos e lançamentos deverão ter o mesmo tratamento (segregação por centro de custos quando estes forem informados nos registros I051).

As instituições regulamentadas pelo Banco Central devem utilizar o Cosif, as regulamentadas pela Susep não precisam informar o registro e as demais devem utilizar o plano de contas referencial publicado pela Receita Federal do Brasil.

4. Tabelas de Centros de Custos  e Histórico Padrão (I075 e I100)

Informação obrigatória sempre que utilizados os códigos em quaisquer outros registros.

5. Saldos (I150 e I155)

Os saldos devem ser ajustados para que reflitam a posição das contas na data da apuração do imposto. Isto vai ocorrer sempre que o período de apuração do tributo não coincidir com o exercício social da pessoa jurídica (ou quando tiverem sido levantadas demonstrações intermediárias).

Os saldos das contas de resultado devem ser informados desconsiderando-se os lançamentos de encerramento.

6. Lançamentos (I200 e I250)

São dois tipos de lançamentos:

N => lançamentos normais. Lançamentos que existem na escrituração societária e que devem, no FCont, ser expurgados; e,

F => lançamentos fiscais. Lançamentos que não existem na escrituração societária e que devem, no FCont, ser incluídos.

Os lançamentos do tipo “E” (encerramento) da ECD não devem ser importados.

Atenção: digitar, ou importar, somente os lançamentos que tenham tratamento diferente em um dos livros.

7. Bloco M

Registros destinados a informar os parâmetros da escrituração do livro. Devem ser informados antes da digitação do plano de contas referencial.”

Fonte: Receita Federal do Brasil em http://www1.receita.fazenda.gov.br

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02 O básico do FCONT   III: entrada de dados

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