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O Básico do SPED Contábil – Parte I

O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital é composto por três elementos básicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui as notas fiscais mercantis (modelos 1 e 1A); Escrituração Contábil Digital (), que é a entrega de livros contábeis em meio eletrônico; e a Escrituração Fiscal Digital (), que é a entrega de livros fiscais em meio eletrônico.

1. O que é o SPED Contábil.?

Escrituração Contábil Digital, ou SPED Contábil são termos sinônimos que representam o registro de livros contábeis nas juntas comerciais em formato digital.

Ou seja, ao invés de imprimir diários, balanços, DRE’s e outros demonstrativos, a empresa gera um arquivo digital no formato padrão. Esse arquivo é assinado com o certificado digital do contabilista e dos representantes da empresa perante a Junta Comercial e, após validá-los utilizando um software disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (o PVA), é transmitido para o sistema do SPED e para a Junta Comercial.

2. Qual é a legislação que regulamenta o SPED Contábil?

“Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
D E C R E T A :

Art. 1o Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
§ 1o Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§ 2o O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
(…)”

Departamento Nacional do Registro de Comércio

Instrução Normativa Nº 107, de 23 de maio de 2008
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.

Conselho Federal de Contabilidade

Resolução N° 1.020/05
Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.

Receita Federal

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários)
Leiaute do arquivo.

Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008
Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital (prorroga para o último dia útil de junho de 2009 o prazo para apresentação da , nos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008).

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007
Dispoe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.
Anexo I – Regras de validação
Anexo II – Tabelas de Código

3. Quem está obrigado a participar do SPED Contábil?

A obrigatoriedade de participação no SPED Contábil é definida pela IN787 de 19/11/07.

“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a , nos termos do art. 2º do
Decreto nº 6.022, de 2007:
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
(…)”

4. Situação atual da

Até o momento somente as Juntas Comerciais de Minas Gerais e Rio Grande do Sul estão autenticando a (Escrituração Contábil Digital) das empresas. Somente a Usiminas, Sadia e Gerdau autenticaram os livros contábeis digitais.

As demais UFs utilização inicialmente o sistema JUNTA CONTINGÊNCIA, desenvolvido pela RFB/SERPRO. A próxima UF que iniciará o processo de autenticação da é o RJ.

Até junho de 2009 as demais juntas estarão aptas a receber os livros digitais das empresas que são obrigadas a entregar os livros contábeis de 2008.


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5 Comments

  1. Posted 19 de maio de 2009 at 13:41 | Permalink

    Gostei muito do teu blog

  2. Warley
    Posted 7 de julho de 2009 at 15:54 | Permalink

    Participei de sua palestra na AC Minas e gostaria de parabeniza-lo, pelo conteudo abordado, a forma de apresentação.

  3. Rogerio A. da Luz
    Posted 10 de agosto de 2009 at 16:23 | Permalink

    Gostei muito do seu Blog. Sou estudante de Gestao de Tecnologia de Informacao do SENAC. Terei muitas informacoes a resgatar.

  4. roger marçal queiroz
    Posted 1 de setembro de 2009 at 20:37 | Permalink

    quero parabeniza-lo pela coerencia e facilidade nas explicações !!

  5. Edna Hoher
    Posted 9 de janeiro de 2010 at 16:35 | Permalink

    Olá, gostaria de obter ajuda e/ou maiores informações. Tenho uma ME q produz palitos para picolé no interior do estado do Pará; trabalhamos com UM unico produto e temos uma carteira de clientes reduzida. A produção é sazonal. Tenho apenas 03 funcionarios em folha. A escrituração é toda manual. Não temos ERP pq a relação custo benefício é altissima. O contador não trabalha com SPED. Mas a legislação do meu estado vai me obrigar a trabalhar com NF-e a partir de outubro de 2010 pq nossa materia prima é madeira. Estou preocupadissima e buscando informações de como atualizar a empresa sem muito custo.
    Baixei o programa da NF-e disponivel na SEFAZ-SP e o PVA 2.0 para validação dos arquivos mas ainda não sei exatamente como funciona a escrituração. Preciso mesmo de um ERP? Estes programas não fazem a geração destes aquivos sem precisar de importar?
    Por favor, pode me ajudar?
    Grata, Edna Hoher

One Trackback

  1. By Plano de Contas Referencial | Big Brother Fiscal on 20 de maio de 2009 at 11:04

    [...] O Básico do SPED Contábil – I O Básico do SPED Contábil – II O Básico do SPED Contábil – III O Básico do SPED Contábil – IV [...]

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  • Com licença, sou Roberto.

    Uma pessoa otimista e criativa. Palestrante, escritor, professor, blogger, devorador de livros, fã do U2 e de música clássica.

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