O Básico do SPED Contábil – Parte I
02/16/09 12:15 PMO SPED, Sistema Público de Escrituração Digital é composto por três elementos básicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui as notas fiscais mercantis (modelos 1 e 1A); Escrituração Contábil Digital (ECD), que é a entrega de livros contábeis em meio eletrônico; e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é a entrega de livros fiscais em meio eletrônico.
1. O que é o SPED Contábil.?
Escrituração Contábil Digital, ECD ou SPED Contábil são termos sinônimos que representam o registro de livros contábeis nas juntas comerciais em formato digital.
Ou seja, ao invés de imprimir diários, balanços, DRE’s e outros demonstrativos, a empresa gera um arquivo digital no formato padrão. Esse arquivo é assinado com o certificado digital do contabilista e dos representantes da empresa perante a Junta Comercial e, após validá-los utilizando um software disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (o PVA), é transmitido para o sistema do SPED e para a Junta Comercial.
2. Qual é a legislação que regulamenta o SPED Contábil?
“Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
§ 1o Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§ 2o O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
(…)”
Departamento Nacional do Registro de Comércio
Instrução Normativa Nº 107, de 23 de maio de 2008
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Conselho Federal de Contabilidade
Resolução N° 1.020/05
Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.
Receita Federal
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários)
Leiaute do arquivo.
Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008
Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital (prorroga para o último dia útil de junho de 2009 o prazo para apresentação da ECD, nos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008).
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007
Dispoe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.
Anexo I – Regras de validação
Anexo II – Tabelas de Código
3. Quem está obrigado a participar do SPED Contábil?
A obrigatoriedade de participação no SPED Contábil é definida pela IN787 de 19/11/07.
“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do
Decreto nº 6.022, de 2007:
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
(…)”
4. Situação atual da ECD
Até o momento somente as Juntas Comerciais de Minas Gerais e Rio Grande do Sul estão autenticando a ECD (Escrituração Contábil Digital) das empresas. Somente a Usiminas, Sadia e Gerdau autenticaram os livros contábeis digitais.
As demais UFs utilização inicialmente o sistema JUNTA CONTINGÊNCIA, desenvolvido pela RFB/SERPRO. A próxima UF que iniciará o processo de autenticação da ECD é o RJ.
Até junho de 2009 as demais juntas estarão aptas a receber os livros digitais das empresas que são obrigadas a entregar os livros contábeis de 2008.














Boa tarde!
Meu questionamento é o seguinte: Uma empresa que teve 02 eventos especiais durante o ano de 2010 como deveremos proceder?
Ex.: A empresa no dia 01/02/2010 houve uma cisão parcial e no dia 29/12/2010 foi incorporada. Como proceder neste caso, devo fazer um arquivo contemplando o período de 01/01 a 01/02 e no segundo momento abrangendo o período de 02/02 a 29/12? Em caso positivo, estamos com dificuldades uma vez que o programa não valida neste formato.
Sempre vejo seu blog um conteudo indispensavel sou academico de contabeis sempre tiro duvidas em seu blog
Parabéns pelas postagens. Explicações simples e coerente com a Legislação Tributária.
COMPREI O SEU LIVRO LOGO NO INÍCIO DO SPED EM 2008, PORÉM AGORA SURGE UMA DÚVIDA QUE GOSTARIA DE COMPARTILHAR: QUANTO A NOMENCLATURA DAS CONTAS CONTÁBEIS DO PLANO DE CONTAS EMPRESARIAL, SE PODE SOFRER ALGUMA MUDANÇA NA ESCRITA, CASO VENHAMOS A ALTERAR ALGUMA CONTA CONTÁBIL?
Olá, gostaria de obter ajuda e/ou maiores informações. Tenho uma ME q produz palitos para picolé no interior do estado do Pará; trabalhamos com UM unico produto e temos uma carteira de clientes reduzida. A produção é sazonal. Tenho apenas 03 funcionarios em folha. A escrituração é toda manual. Não temos ERP pq a relação custo benefício é altissima. O contador não trabalha com SPED. Mas a legislação do meu estado vai me obrigar a trabalhar com NF-e a partir de outubro de 2010 pq nossa materia prima é madeira. Estou preocupadissima e buscando informações de como atualizar a empresa sem muito custo.
Baixei o programa da NF-e disponivel na SEFAZ-SP e o PVA 2.0 para validação dos arquivos mas ainda não sei exatamente como funciona a escrituração. Preciso mesmo de um ERP? Estes programas não fazem a geração destes aquivos sem precisar de importar?
Por favor, pode me ajudar?
Grata, Edna Hoher
quero parabeniza-lo pela coerencia e facilidade nas explicações !!
Gostei muito do seu Blog. Sou estudante de Gestao de Tecnologia de Informacao do SENAC. Terei muitas informacoes a resgatar.
Participei de sua palestra na AC Minas e gostaria de parabeniza-lo, pelo conteudo abordado, a forma de apresentação.
Gostei muito do teu blog