5. Quais os livros abrangidos?
Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:
Diário Geral;
Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
Diário Auxiliar;
Razão Auxiliar;
Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Estas formas de escrituração decorrem de disposições do Código Civil:
“Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.”
Assim, todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos contábeis. Este livro é classificado, no Sped, como G – Livro Diário (completo, sem escrituração auxiliar). É o livro Diário que independe de qualquer outro. Ele não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B).
O Código Civil traz, também, duas as exceções. A primeira delas diz respeito à utilização de lançamentos, no Diário, por totais:
“Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.”
Temos, assim, mais três tipos de livro:
R – Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar)
É o livro Diário que contêm escrituração resumida, nos termos do § 1º do art. 1.184 acima transcrito. Ele obriga à existência de livros auxiliares (A ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros G e B.
A – Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida
É o livro auxiliar previsto no nos termos do § 1º do art. 1.184 acima mencionado, contendo os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida
Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração)
O art. 1.183 determina que a escrituração será feita em forma contábil. As formas contábeis são: razão e diário. Este é um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma “tabela” onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo.
O Art. 1.185 dispõe: “O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.” Tem-se, assim, a segunda exceção:
B – Livro Balancetes Diários e Balanços
Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e, via de regra, só é encontrado em instituições financeiras. O Sped não obsta a utilização concomitante do livro “Balancetes Diários e Balanços” e de livros auxiliares.
Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc.
6. Quem deve assinar a escrituração?
“São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último.”
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm
7. O Leiaute da ECD
O Anexo 1 do Ato Declaratório Executivo Cofis 36, de 18 de dezembro de 2007 define que:
“O Leiaute do Arquivo Escrituração Contábil Digital está organizado em blocos de informações referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias. Estes blocos por sua vez estão organizados em registros que contém os dados.”
Tal anexo define ainda:
Blocos e registros do arquivo: Estrutura do Arquivo Contábil Digital
Bloco 0 – Identificação e referências
Registro 0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária
Registro 0001 – Abertura do Bloco 0
Registro 0007 – Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade empresária
Registro 0020 – Escrituração Contábil Descentralizada
Registro 0150 – Tabela de Cadastro do Participante
Registro 0180 – Identificação do Relacionamento com o Participante
Registro 0990 – encerramento do Bloco 0
Bloco I – Lançamentos Contábeis
Registro I001 – Abertura do Bloco I
Registro I010 – Identificação da Escrituração Contábil
Registro I012 – Livros Auxiliares ao Diário
Registro I015 – Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar
Registro I020 – Campos Adicionais
Registro I030 – Termo de Abertura
Registro I050 – Plano de Contas
Registro I051 – Plano de Contas Referencial
Registro I052 – Indicação dos Códigos de Aglutinação
Registro I075 – Tabela de Histórico Padronizado
Registro I100 – Centro de Custos
Registro I150 – Saldos Periódicos – Identificação do Período
Registro I155 – Detalhes dos Saldos Periódicos
Registro I200 – Lançamento Contábil
Registro I250 – Partidas do Lançamento contábil
Registro I300 – Balancetes Diários – Identificação da Data
Registro I310 – Detalhes do Balancete Diário
Registro I350 – Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento – Identificação da Data
Registro I355 – Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento
Registro I500 – Parâmetros de Impressão/Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Registro I510 – Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Registro I550 – Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Registro I555 – Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Registro I990 – Encerramento do Bloco I
Bloco J – Demonstrações Contábeis
Registro J001 – Abertura do Bloco J
Registro J005 – Demonstrações Contábeis
Registro J100 – Balanço Patrimonial
Registro J150 – Demonstração do Resultado do Exercício
Registro J800 – Outras Informações
Registro J900 – termo de encerramento do livro
Registro J930 – Identificação dos signatários da escrituração
Registro J990 – Encerramento do Bloco J
Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Registro 9001 – Abertura do Bloco 9
Registro 9900 – Registros do arquivo
Registro 9990 – Encerramento do Bloco 9
Registro 9999 – Encerramento do arquivo digital
7 Comments
Uma dúvida, minha empresa vai operar com o plano de contas interno até Ago/2009 e depois será adotado o Plano de contas referencial da Receita, como ficaria meu arquivo para mandar para o SPED Contábil?
Noemi,
Recomendo a leitura dos seguintes artigos:
http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=710
http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=658
http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=660
Caso ainda reste alguma dúvida, por favor, me avise.
Bom dia!
Gostaria de instruções sobre a conta de encerramento que a Receita irá identificar os lançamentos de encerramento distinguindo dos normais.
E sobre os coletores de custos, meu cliente trabalha com centro de custos, elemento pep e ordem, quero saber sobre a obrigatoriedade de informar estes no DE PARA e se for obrigado, qual a importancia destas informações para a Receita. Ele poderá informar apenas um dos coletores, no caso o mais usado, como funciona?
Obrigada desde já pela atenção.
Lilian
Boa tarde!
Estou com o mesmo problema da colega Lilian que fez a postagem em 07/05/2009.
Você já tem uma resposta para esse problema?
Gilberto
Resposta em: http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=2483
Caro Roberto;
Sempre ouvir falar que existe um limite de 500 paginas na emissão do livro diário em papel. Haverá esse limite no livro digital? Se afirmativo, onde encontro a fundamentação legal?
Um abraço
Olá, Roberto!
A empresa na qual trabalho é tributada pelo lucro real anual. Portanto, até o ano passado, emitíamos o livro diário com os balancetes mensais de redução/suspensão do imposto, e no final o balanço e a DRE. Estou na dúvida de quais livros devo gerar agora para o SPED contábil. Apenas o G (Diário Geral), constando os registro do grupo J (Balanço e DRE), apesar deles serem facultativos? Ou eu deveria também entregar o livro B (Balancetes diários e balanços)? Mas pelo que já li até hoje sobre o SPED, parece que o livro G não pode coexistir com nenhum outro livro, certo? De acordo com a IN 926/09 no art. 6º, III, a apresentação dos livros digitais supre a a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto. Porém não fala de quais livros devem ser apresentados para suprir essas informações. Vc ou alguém que participa desse blog poderia me orientar?
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