36.14. Registro C130
ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Qual a finalidade deste registro?
Devem ser informadas na EFD as notas fiscais autorizadas pelo Fisco Estadual que se referem à venda de mercadorias e de serviços (notas conjugadas). Quando no fornecimento dos serviços houver destaque de um desses tributos, o registro deve ser informado.
Notas fiscais de serviços
Notas fiscais de prestação ou de tomada de serviços devem ser escrituradas na EFD?
Notas fiscais de prestação de serviços, autorizadas pelo fisco municipal, não devem ser escrituradas na EFD.
Notas fiscais conjugadas, mesmo com incidência exclusiva do ISSQN, autorizadas pelo fisco estadual, devem obrigatoriamente ser escrituradas, tanto na tomada quanto na prestação de serviços.
36.15. Registro C140
Tipo de título de crédito
O “leiaute” só permite um único registro C140 para cada nota fiscal, ocorre que em uma mesma operação de compra ou venda, pode existir uma duplicata, um cheque e uma promissória. Como fazer o registro destes diversos tipos de títulos de numa nota fiscal, se o validador não aceita mais de um registro C140 por documento fiscal?
Havendo mais de um tipo de título, informar um registro com o IND_TIT sendo ‘99’ (Outros). Na descrição deste registro identificar os outros títulos, com números e valores e no valor do título (VL_TIT), informar o somatório dos valores dos títulos referenciados.
Posso consolidar em uma única fatura vários documentos fiscais?
Sim.
Como informar um pagamento que contém diversas Notas Fiscais?
Verificar explicação sobre os registros C140 e C141 no Guia Prático do usuário.
36.16. Registro C165
Postos de combustíveis
Uma rede de varejo que também comercializa combustíveis deve gerar o registro C165? Posto de combustível se enquadra no conceito de revendedor?
Não. O posto de combustível não irá apresentar o registro C165.
36.17. Registro C170
Tabela de enquadramento legal do IPI
O código de enquadramento legal do IPI (COD_ENQ) deve ser preenchido conforme tabela indicada no item 4.5.3. Onde se encontra esta tabela? Que informação deverá ser gravada neste campo?
Esta tabela não foi publicada pela RFB. Enquanto pendente de publicação, informe o campo vazio (||).
Brindes
Nas operações com brindes ou presentes com entrega em endereço de pessoa diversa da do adquirente são emitidas duas NF. Na NF que acompanha a mercadoria, o PVA fará alguma verificação de consistência no registro C170 em razão de informar documento fiscal sem valor?
Obrigatório informar o valor Zero, pois este campo não poderá ser informado com o conteúdo Vazio.
36.18. Registro C171
É comum às empresas sucroalcooleiras possuírem postos de abastecimento, onde todo o combustível adquirido é utilizado somente para máquinas e equipamentos próprios. É necessário preencher o registro C171?
Este registro deve ser apresentado somente pelas empresas do comércio varejista de combustíveis. Não apresentar quando se tratar de combustíveis adquiridos para consumo próprio.
Armazenamento de combustível
Há necessidade de preencher o registro C171 (armazenamento de combustível), quando se trata de posto de combustível?
Este registro deve ser apresentado somente pelas empresas do comércio varejista de combustíveis. Não apresentar quando se tratar de combustíveis adquiridos para consumo próprio.
O registro C171 deve ser apresentado pelas empresas do comércio varejista de combustíveis, somente nas operações de entrada, para informar o volume recebido (em litros), por item do documento fiscal, conforme Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), Ajuste SINIEF 01/92.
36.19. Registro C176
O registro é obrigatório para todos os contribuintes, se houver ressarcimento?
Não. Este registro deve ser informado apenas pelos contribuintes para os quais a legislação estadual obriga a emissão, nas operações interestaduais, de documento fiscal para o ressarcimento de ICMS em operações com substituição tributária pelo valor da última entrada.
36.20. Registro C178
Que segmento empresarial deverá preencher o registro C178?
O registro C178 deverá ser informado pelo fabricante ou importador (equiparado a industrial) de cigarros e bebidas quentes nas operações de saídas.
Empresas varejistas e atacadistas destes segmentos não devem apresentar.
36.21. Registro C190
Consolidação por CST/CFOP/Alíquota
O que é consolidação na combinação CST/CFOP/Alíquota?
Seria como o exemplo abaixo:
Nota Fiscal: N° 0001
Item 1: CST_ICMS = 000
CFOP = 5102
ALIQ_ICMS = 17%
Valor ICMS: 1000,00
Item 2: CST_ICMS = 000
CFOP = 5102
ALIQ_ICMS = 17%
Valor ICMS: 1000,00
Item 3: CST_ICMS = 000
CFOP = 5101
ALIQ_ICMS = 17%
Valor ICMS: 500,00.
Consolidação do Registro C190:
1° Registro C190: CST_ICMS = 000, CFOP = 5102, ALIQ_ICMS = 17% Valor ICMS: 2000,00
2° Registro C190: CST_ICMS = 000, CFOP = 5101, ALIQ_ICMS = 17% Valor ICMS: 500,00.
IPI
Estabelecimentos não contribuintes do IPI que adquiram mercadorias cuja NF contenha destaque do IPI devem informar o campo VL_IPI do registro C190?
Não. Regra geral: os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. No caso, como não há direito a crédito, o IPI será adicionado ao valor do item no registro C170 e, por conseqüência, no C190.
36.22. Registro C197
Porque o PVA não disponibiliza códigos de ajuste para o preenchimento do registro C197?
Nem todos os estados irão utilizar o registro C197. Para estabelecimento domiciliado em UF que não publicou a tabela 5.3, este registro não deve ser apresentado, devendo os ajustes a créditos e débitos ser feitos em ajustes da apuração, utilizando os códigos da Tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS 09/08.
Tabela 5.3
Como preencher o registro C197 na ausência de publicação da tabela de códigos de ajuste de algumas UF?
O registro C197 não deve ser informado pelos estabelecimentos domiciliados nas UF que não publicarem a tabela constante no item 5.3 do Ato COTEPE/ICMS 09/08.
36.23. Registro C400
Como deverão ser escriturados os cupons fiscais emitidos pelas empresas varejistas?
Os estabelecimentos emissores de cupons fiscais devem apresentar os registros C400 e os filhos relacionados ao perfil em que o contribuinte está enquadrado. Observar a tabela constante do item 2.6.1.2 do Ato COTEPE 09/08 e suas alterações.
Totalizador
Como devo informar no registro C420 uma situação em que existe a possibilidade de ocorrer mais de uma alíquota efetiva do ICMS no ECF, por exemplo:
1 – 7% – integral;
2 – 12% – base de cálculo 58,333% = 7%;
3 – 17% – base de cálculo 41,176% = 7%.
Hoje, no ECF, existe um único totalizador T07, onde são acumuladas as vendas de qualquer uma das situações do exemplo acima. Devo informar um ou três registros C420?(163)
Para a situação em que houver mais de uma carga tributária efetiva, no registro C420, deverá o campo “Código do totalizador”, estar no formato xxTnnnn, conforme a tabela 4.4.6, sendo obrigatório o campo “número do totalizador, quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva”, que poderá variar de 01 a 30. No exemplo, haveria três registros C420, com os campos “código do totalizador”: 01T0700, 02T0700 e 03T0700, sendo obrigatório informar os campos do “número do totalizador…”, no exemplo: 01, 02 e 03, respectivamente. No caso de ECF, autorizado e ainda em uso, que possua um único totalizador T07, onde são acumuladas as vendas, deve ser informado apenas um registro C420.
36.24. Registro C500
Valor do Fornecimento/Consumo.
No campo VL_FORN do registro C500 deve ser informado o valor total fornecido/consumido ou o valor do consumo descontados os valores de impostos, taxas, contribuições etc?
O valor informado deve ser igual à quantidade multiplicada pelo preço de kw/h ou m3, para energia elétrica ou gás, respectivamente. Os impostos incidentes já estão incluídos neste valor.
Despesas acessórias
O que deve ser informado no campo VL_DA do registro C500?
Neste campo devem ser informados valores, excluído o consumo de energia elétrica ou gás, sobre os quais incidam o ICMS e/ou contribuição.
Valor de terceiros
No campo VL_TERC do registro C500 deve ser informado o valor total cobrado em nome de terceiros. Sendo assim, devem-se informar as outras contribuições constantes na conta de energia elétrica, por exemplo, os valores referentes à taxa de iluminação pública?
Neste campo devem ser informados todos os valores cobrados que sejam receitas de terceiros, inclusive a taxa de iluminação pública.
Informação complementar
Como preencher o campo 23 do registro C500 quando houver mais de uma informação complementar (dados adicionais) na nota fiscal? No caso do modelo 1, existe um registro especifico (C110) onde podem ser informadas várias ocorrências?
O campo só permite a informação de um código, cuja descrição deverá estar no registro 0450, onde poderá, resumidamente, ser informada uma ocorrência ou mais dentro daquele código. Informe somente os de interesse fiscal.
Registro C600
Água Canalizada
Notas fiscais/conta de fornecimento d’água canalizada (modelo 29), nas aquisições, devem ser escrituradas?(168)
Notas fiscais/conta de fornecimento d’água canalizada (modelo 29) só devem ser informadas pelo emitente(na saída), nos registros C600 e filhos.
36.25. Registro D100
Em que operação os campos 10, 13 e 14 do registro D100 devem ser informados?
Os campos 10, 13 e 14 do registro D100 referem-se apenas ao documento fiscal de código 57(CT-e).
O campo 10 deve ser informado apenas nos documentos de emissão própria.
O campo 13 deve ser informado nas entradas ou saídas, de emissão própria ou de terceiros.
O campo 14 não precisa ser informado.
Contribuinte que adquire serviços de telecomunicações, sem direito ao crédito de ICMS, como informar o campo 19 VL ICMS, que é um campo obrigatório?
Como não há direito a crédito, informe o Campo 19 – VL ICMS com valor “zero”.
36.26. Registro E200
Empresa substituída, que assumir a condição de substituta em operação interestadual, deve gerar os registros 0015 e E200?
O registro E200 deve ser informado sempre que o contribuinte assumir a condição de substituto tributário, inclusive nos casos de devolução.
O registro 0015 deve ser informado apenas se o contribuinte tiver inscrição na unidade federada de destino.
Como informar aquisição de mercadoria com destaque de ICMS/ST na nota fiscal?
Em regra, ICMS/ST não é creditado. Caso tenha direito à apropriação do crédito, o valor do ICMS/ST destacado na nota fiscal deverá ser informado, observado o tratamento legal. Se a legislação estadual prevê que este valor deva ser informado como ajuste, verificar se há código específico da Tabela 5.3(ajuste de documento), do Ato COTEPE/ICMS 09/08. Caso não exista, usar ajuste de apuração, conforme tabela 5.1.1, do Ato COTEPE/ICMS 09/08.
36.27. Registro E510
No registro E510(CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI), os valores informados são referentes aos valores informados no C170?(173)
O registro E510 consolida os valores de IPI especificamente do registro C190, agrupado por CST_IPI, que por sua vez é sumarizado com os valores do registro C170, agrupado por CST_IPI.
36.28. Registro H010
O PVA não aceita informação de saldo de estoque negativo, como informar se há produtos de terceiros em nossa posse?
Não há possibilidade de informar estoque negativo. Atentar para o correto preenchimento do campo 07 – indicador de propriedade/posse do item.
36.29. Registro 1100
País
Qual tabela deve ser usada como referência no preenchimento do campo PAIS do Registro de Informações sobre Exportação?
Utilizar a tabela do SISCOMEX, que corresponde aos segundo, terceiro e quarto dígitos da tabela BACEN, que possui cinco caracteres.
Exportação direta/indireta
O que é exportação direta? E indireta?
Exportação direta é a realizada pelo próprio contribuinte, sem intermediários. Exportação indireta é a realizada por terceiros. Ex.: empresas comerciais exportadoras (“trading”).
Qual é a data efetiva da conclusão da exportação?
A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque ou da transposição de fronteira da mercadoria. Ela apenas confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do Conhecimento de Carga, registradas, no Siscomex, pelo transportador ou exportador, que são as efetivamente consideradas para fins comerciais, fiscais e cambiais.
Somente será considerada exportada, para fins fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo despacho de exportação estiver averbado, no Siscomex.
Base legal: IN SRF n° 28, de 2002, art. 47 a 51
Exportação indireta
Referente à exportação indireta, qual é a data de conclusão da exportação? Data de averbação ou data de memorando?
Data da averbação. A data do Memorando de Exportação representa somente a data em que este documento foi emitido e não a data em que o produto foi efetivamente exportado. O Memorando de Exportação visa informar à empresa remetente do produto “com fim específico de exportação” e ao Fisco Estadual que o mesmo foi exportado com base na DDE – Declaração de Despacho de Exportação nele indicada.
Quem deve preencher o registro 1100 e filhos?
O efetivo exportador, ou seja, aquele que constar na DDE ou na DSE.
Quando deve ser informado o registro 1100 e filhos?
No período de apuração em que a exportação for efetivamente concluída, independente da data de emissão do documento fiscal.
Quem deve informar o registro 1110?
A obrigatoriedade de prestar a informação do registro 1110, que se refere a exportação indireta, é apenas da comercial exportadora(“trading”).
Como informar o número do memorando de exportação, campo NR_MEMO do registro 1110, se ele é emitido em até 30 dias do embarque da mercadoria?
O registro 1110 só se refere a exportação indireta e deve ser informado no período de apuração em que a exportação for efetivamente concluída, independente da data de emissão do documento fiscal. A comercial exportadora(“trading”), que informa o registro 1110, já deve estar de posse desse documento, quando da efetiva exportação.
Caso a data do conhecimento de transporte seja posterior à data da averbação, o PVA entende como sendo um erro. Como proceder neste caso?
No fluxo da exportação a regra é que o conhecimento de carga seja emitido antes da averbação do despacho, pois a averbação é a confirmação do embarque ou de transposição de fronteira da mercadoria.
Memorando de exportação
Conhecimento de embarque
Exportação via Correios
Nos casos de exportação em que não há Declaração de Exportação e nem Declaração Simplificada de Exportação, com base no disposto no art. 32 da IN 611/2006 – exportação com valor de até 1.000 dólares, esse registro não deve ser enviado?
O registro 1100 não deve ser apresentado quando se tratarem de bens integrantes de remessas postais internacionais, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, até o limite US$ 1.000,00 ou o equivalente em outra moeda, submetidos a despacho aduaneiro com base no documento Declaração para Aduana emitido pelo ECT, dispensada a apresentação de DSE.
36.30. Registros 1200 e 1210
Quando devem ser informados os registros 1200 e 1210?
Os registros demonstram a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação dos registros 1200 e 1210, de acordo com sua legislação. O registro 1200 deve ser apresentado quando ocorrer movimentação ou, não havendo movimentação no período, houver saldo. O registro 1210 deve ser apresentado quando ocorrer movimentação, para o seu detalhamento.
36.31. Registro 1400
Energia Elétrica
Em relação ao registro 1400 (Informação Sobre Valores Agregados), empresa distribuidora de energia, obrigada à entrega do arquivo estabelecido pelo Convênio 115/03 do ICMS, é obrigada a informá-lo?
Sim. Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação. Será utilizado, portanto, pelos Estados, da forma como dispuserem em suas legislações. Verificar a obrigatoriedade em cada estado.
36.32. Registro 1500
As empresas que apenas adquirem energia elétrica para consumo deverão preencher os registros 1500 e filhos?
As aquisições de energia elétrica são informadas nos registros C500 e C590. Os registros 1500 e filhos são somente para empresas distribuidoras de energia elétrica que forneçam energia para outros estados (operações interestaduais).
* baseado nas informações oficiais da Receita Federal do Brasil em 03/01/2010
