EFD CIAP
07/15/10 8:17 AM“O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz publicou Ajuste Sinief nº 02, de 01/04/2010, prorrogando a obrigatoriedade da escrituração do CIAP – Bloco G.
A apresentação dos registros relativos ao Bloco G – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, incluídos na Escrituração Fiscal Digital – EFD, por meio do Ato Cotepe nº 038/09 e 47/09, cuja obrigatoriedade seria a partir de 1º de julho de 2010, tem sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2011, nos termos do Ajuste Sinief nº 02, publicado no D.O.U. de 01/04/2010.
Enquadram-se no procedimento legal contribuintes do ICMS e/ou IPI subordinados à entrega da EFD.
A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U.”


Parabéns e obrigada pela ajuda! Excelente o trabalho de vocês. Tem me ajudado muito a interpretar melhor o emaranhado de obrigações que nos são impostas a cada minuto. Vocês têm facilitado e muito minha vida profissional. Abraços.