SPED Contábil
03/30/11 10:19 AMSPED Contábil ou Escrituração Contábil Digital – ECD
“A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm)
‘I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; .(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)’.
Com esta nova redação, a obrigatoriedade da apresentação da ECD não atinge as pessoas jurídicas não sujeitas a registro em juntas comerciais. Esta matéria será tratada em ato normativo próprio.
Assim, estão obrigados a apresentar, em 2009, as pessoas jurídicas que, cumulativamente: sejam sociedades empresárias (+) façam a apuração do IRPJ (ano-calendário de 2008) pelo lucro real (+) estiveram, em 2008, sujeitas a acompanhamento diferenciado. As duas condições são de pleno conhecimento da empresa. Quanto à última, em caso de dúvida, representante da empresa deve se dirigir à unidade da RFB que jurisdiciona o contribuinte para obter a informação. Ela é protegida por sigilo fiscal e não pode ser fornecida por e-mail. Para evitar ser encaminhado para o ‘fale conosco’ do sítio do Sped, diga apenas que quer saber se a empresa estava, em 2008, sujeita a acompanhamento diferenciado (não mencione o Sped).
Cooperativas
Pela Instrução Normativa RFB nº 787/07 (com a redação dada pela IN RFB nº 926/09), a utilização facultativa da ECD ficou restrita às sociedades empresárias.
Entretanto, como o DNRC admite a utilização de livros digitais também pelas cooperativas, o Sped está preparado e vai receber normalmente as escriturações contábeis digitais das cooperativas, adotando o fluxo normal de procedimentos.”
fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010)
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010)
§ 5º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.


Baseado no tenho pesquisado a junta comercial não autenticará o Diário de 2010, sem que a sua empresa tenha apresentado o Diário de 2009. Acho melhor você consultar a própria Junta Comercial.
Att
Samir
Empresa onde trabalho não entregou SPED Contábil ref.2009 … será que eu vou conseguir entregar SPED ref.2010 agora em 2011? sem entregar 2009?
Conseguirá transmitir. Mas recomendo que consulte, com urgência, no e-CAC da RFB a situação fiscal do CNPJ da empresa.