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Preenchimento de NF-e para optantes do Simples Nacional – atualizado em Setembro de 2009

09/28/09 6:21 AM

A Nota Técnica 004 de 2009 publicada em setembro atualiza os padrões de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica para optantes do Simples Nacional.

Nota Técnica 2009/004

Nota Técnica 2009/004

Divulga orientações de preenchimento da NF-e (emissores do Simples Nacional) e revoga item 2 da Nota Técnica 2008/004

Preenchimento de NF-e emitido por contribuinte do Simples Nacional

A NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deve observar as disposições da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e alterações posteriores.

Enquanto não forem implementados códigos específicos para identificar as operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, sem prejuízo dos demais campos obrigatórios, a emissão da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo referido regime deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações desta Nota Técnica.

Fica revogado o item 2 da Nota Técnica nº 2008/004, de maio/2008.

Recomendações para o preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo Simples Nacional

1) Grupo de tributos de PIS

Informar o valor ’99 (‘outras operações) no campo .

Exemplo de :

<PISOutr>
<CST>99</CST>
<qBCProd>0.0000</qBCProd>
<vAliqProd>0.0000</vAliqProd>
<vPIS>0.00</vPIS>
</PISOutr>

2) Grupo de tributos de COFINS

Informar o valor ’99 (‘outras operações) no campo CST.

Exemplo de XML:

<COFINSOutr>
<CST>99</CST>
<qBCProd>0.0000</qBCProd>
<vAliqProd>0.0000</vAliqProd>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
</COFINSOutr>

3) Grupo de tributos de ICMS (Normal ou ST)

3.1) Operações normais

3.1.1) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e com permissão de crédito de ICMS (art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007):

3.1.1.1) Informar o valor ’41 (‘não tributada) no campo CST.

Exemplo de XML de operação normal:

<ICMS40>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>41</CST>
</ICMS40>

3.1.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:

‘DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL‘; ’NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI..

Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores deverá ser indicada também a expressão: ‘PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006‘ (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).

3.1.2) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e sem permissão de crédito de ICMS (art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007):

3.1.2.1) Informar o valor ’41 (‘não tributada) no campo CST.

Exemplo de XML de operação normal:

<ICMS40>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>41</CST>
</ICMS40>

3.1.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:

‘DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL‘; ’NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.;

3.2) Operações com substituição tributária

3.2.1) NF-e emitida por contribuinte na condição de substituto tributário (art. 2º, § 4º, da Resolução CGSN nº 10/2007):

3.2.1.1) Informar o valor ’30 (‘isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) no campo CST.

Exemplo de XML de operação com substituição tributária:

<ICMS30>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>30</CST>
<modBCST> ? </modBCST> (? = informar a modalidade)
<vBCST>? </vBCST> (? = informar o valor)
<pICMSST>? </pICMSST> (? = informar a alíquota)
<vICMSST>? </vICMSST> (? = informar o valor)
</ICMS30>

3.2.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:

‘DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL‘; ’NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI..

Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores, deverá ser indicada também a expressão: ‘PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006‘ (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).

3.2.2) NF-e emitida por contribuinte substituído ou nas operações em que o imposto já tenha sido retido anteriormente

3.2.2.1) Informar o valor ’60 (‘ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) no campo CST.

Exemplo de XML de operação com substituição tributária:

<ICMS60>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>60</CST>
<vBCST>?</vBCST> (? = informar o valor)
<vICMSST>’’’?</vICMSST> (? = informar o valor)
</ICMS60>

3.2.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:

‘DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL‘; ’NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.;

3.3) Emissão de NF-e na devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional (art. 2º, § 5º, da Resolução CGSN nº 10/2007):

3.3.1) Informar o valor ’41 (‘não tributada) no campo CST.

Exemplo de XML de operação normal:

<ICMS40>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>41</CST>
</ICMS40>

3.3.2) indicar, no campo de Informações Complementares, a base de cálculo, o imposto destacado e o número da Nota Fiscal referente à aquisição da mercadoria devolvida, além das mensagens:

‘DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL‘; ’NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.;

3.4) Emissão de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sublimite estadual de receita (art. 2º, § 2º-A, da Resolução CGSN nº 10/2007):

3.4.1) os campos de CST deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os códigos aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes;

3.4.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:

‘DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL‘; ’ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006‘; ’NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI’.”

Fonte: Receita Federal do Brasil


02 Preenchimento de NF e para optantes do Simples Nacional   atualizado em Setembro de 2009 | Spedito

12 Comments

  1. Anhembi

    homi, vai cortar esse cabelo! kkkkkkkkk

  2. Alessandra

    Boa tarde a todos . Professor também tenho uma dúvida… No caso as empresas do SIMPLES NACIONAL com a IN 1.009/2010 CST de Pis e Cofins, ainda deverá ser utilizado a CST 99 ou no caso passaremos a utilizar as respectivas CST criadas?
    por exemplo no comércio varejista na venda de uma mercadoria tributada.. poderei utilizar a CST 01 -Op Trib com Aliq. Básica…..
    Att e no aguardo;
    e a propósito parabéns por seu trabalho e estudo……

  3. EMERSON PIMENTEL

    Boa Tarde,
    Tenho uma dúvida sobre o CSOSN. Devo preencher na NFe para cada produto um código diferente? Pois meu contador me informou para utilizar os códigos 102 e 500.

  4. Boa tarde, uma duvida que sempre tenha, numa devolucao de empresa do simples nacional para empresa Geral de produtos ST, quando comprei ou veio CST 010, ou 060, afinal agora ,na versao 2.0 que CSOSN coloco para operacoes de devolucao,
    e Se tem diferença o CSOSN se devolvo mercadoria para empresas geral, e para empresas do simples.

  5. Empresas do simples nacional e empresas Comercio, afinal, precisa ter TAG de IPI nos XML, ou o correto, é é simples, é comercio Nao se fala em TAG de IPI no XML.
    Tenho visto muitos XML, de empresas do comercio colocando CST de ipi 53 saidas nao tributadas, isto nao estaria errado, afinal, se nao e contribuinte do ipi, porque falar em CST.
    Mesma coisa, tem gente que coloca CST 53, nas saidas de empresas do simples, mesma coisa, porque Isto, ate no maximo poderia ser 99, para apenas dizer que nao se fala em operacao de ipi

  6. Boa tarde
    Uma duvida que ate agora ninguem me respondeu, e todos XML que vejo entendo que estao errados.
    Uma operacao 5902 ( remessa para beneficiamento), numa empresa Geral, qual seria o CST do PIS e cofins, eu tenho visto de tudo, mas a principal e 07 e 08 isentas ou nao tributadas.
    Eu entendo que seria 99, ja que nao é operacao de PIS e COFINS, estes valores nao vao ser informados na DACON, entao, a duvida, porque todo mundo insiste em colocar operacao 08 ( sem insidencia de contribuicao), ja que este mesmo titulo tem na Dacon, e na Dacon , sob este titulo vai somente o que a empresa FATURA, ou seja simples remessa, nunca foi sujeito a operacao de PIS E COFINS, afinal, qual realemnte é O CST, para pis e cofins, de operacoes que nao sao informadas na DACON, ou seja nao sao faturamento.

  7. Ola, uma duvida, que nao tenho conseguido resposta, estou na versao 2.0, sou do simples nacional, qual o CSOSN, PARA OPERACAO DE IMPORTACAO DE PRODUTOS, EMITO UMA NOTA CFOP 3101, PRECISO PAGAR O ICMS, INTEGRAL, E TENHO A DUVIDA, COMO CST 100 – IMPORTADO TRIBUTADO INTEGRAL, OU QUAL DAS CSOSN DA VERSAO 2.0 DO SIMPLES COLOCO PARA ESTA OPERAÇAO.

  8. Ivan Carlos Ferreira Gomes

    Olá. Tudo Bem?. Tenho uma empresa optante por simples nacional. Importo e adquiro de importadores peças e equipamentos para agricultura. Estou com um problema. Minha empresa aderiu ao sistema de emissão de nota fiscal eletrônica, só que estou conseguindo emitir notas somente para dentro do estado de SP, para outros estados da o erro 217 alegando que a nota não consta no banco de dados da SEFAZ. Poderia me ajudar, pois não encontro ninguém que possa me ajudar nesse sentido. No aguardo. Atenciosamente.Ivan.

  9. Fabiano

    Olá Roberto, também tenho dúvidas sobre os campos citados pelos colegas acima, pois veja bem, Ao preencher o ICMS10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, me passaram a seguinte regra:
    Valor da Base de cálc. ICMS ST = (Valor Total do Produto * Perc. da margem de valor adicionado ICMS ST “IVA”) + Valor Total do Produto

    Valor do ICMS ST = (Valor Total do Produto * Perc. da margem de Valor Adicionado ICMS ST “IVA”) * Alíquota do ICMS ST

    Está correta está regra?

  10. William

    Repito a pergunta do Luis Henrique, o que colocar nos campos:
    Base de cálculo do ICMS ST e Valor do ICMS ST, para contribuinte substituido ?

    Tal informação seria na chave N08.

  11. Luis Henrique

    Por gentileza, me ocorreu uma dúvida. No item 3.22, no caso de EPP que foi substituída tributária, qual os valores irei preencher na Base de Cálculo do ICMS ST e o Valor do ICMS ST?? Obrigado

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