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Programa Empresa Cidadã

02/8/10 5:55 PM

“A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir de 25/1/2010, conforme regras estabelecidas na IN RFB nº 991/2009.

O Requerimento de Adesão deverá ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil () na Internet, a partir de 25 de janeiro de 2010.

O acesso ao endereço eletrônico dar-se-á por meio de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.

Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. A solicitação da empregada é feita junto à empresa, de acordo com as regras do Decreto nº 7.052/2009.

Requerimento de Adesão ao Programa Empresa Cidadã
Instrução Normativa RFB nº 991, de 21/1/2010
Obtenção de Código de Acesso

Orientações para Obtenção de Certificado Digital

Fonte: Receita Federal do Brasil

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02 Programa Empresa Cidadã

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