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Simples Nacional – desenquadramento do SIMEI

01/19/10 8:00 AM

“O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou na última sexta-feira, 15, a informação de que o desenquadramento para optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). Segue a íntegra:

“Por problemas técnico-operacionais, não estará ativo, em janeiro/2010, aplicativo que permita ao optante pelo SIMEI solicitar desenquadramento válido para o ano-calendário 2010.

Portanto, nesses casos o contribuinte terá que formalizar processo junto à para que seja efetuado o comando manual do pedido de desenquadramento.

O empresário individual que protolocar o pedido de desenquadramento do SIMEI:
a) deve, até 29/01/2010, apresentar a Declaração do Simples Nacional do Microempreendedor Individual referente a 2009 (DASN-SIMEI);
b) pode, a partir de 01/02/2010, acessar o PGDAS e fazer normalmente o cálculo dos valores devidos no Simples Nacional da competência 01/2010.

Comitê Gestor do Simples Nacional

Fonte: FENACON Notícias, Ano III – Número 401, Brasília, 18 de janeiro de 2010

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