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[Pergunta] “Estamos com alguns problemas na transição para o módulo do SPED – EFD no que tange a geração dos arquivos, conforme situação que segue:
Toda a escrituração fiscal dos nossos clientes (empresas de diversos segmentos) até o momento é feita por empresa contábil terceirizada, que no caso somos nós, e aqui no escritório, dispomos de um programa Fiscal onde fazermos toda a apuração e escrituração, inclusive, importação dos arquivos de nossos clientes, programa este que já contém inclusive a opção para gerar o arquivo EFD em atendimento ao ato cotepe nº. 09/2008.
Até aqui tudo bem, mas acontece que alguns de nossos clientes, têm condições de nos fornecer apenas o arquivo SINTEGRA para importação de suas movimentações no sistema Fiscal do escritório contábil.
Dúvida 01: Encontra-se aqui o nosso impasse, podemos orientar nossos clientes que apenas com o seu arquivo SINTEGRA importado em nosso sistema Fiscal teremos condições de atender as especificações do arquivo EFD? Lembrando que, nosso sistema importa o arquivo SINTEGRA do cliente e tem a ferramenta para gerar o arquivo EFD.
Dúvida 02: Ou devemos orientá-los a adquirir um programa completo para que tenham condições de gerar o arquivo EFD dentro da própria empresa?
Esclarecimento: Qual postura os contadores devem adotar para atender corretamente as exigências da EFD, importar o arquivo SINTEGRA de seus clientes, fazer as devidas correções e depois gerar em seu sistema próprio o arquivo EFD de todos os seus clientes obrigados a esse novo módulo?”
Resposta
Introdução: Compreendendo a diferença entre a qualidade dos dados do SPED Fiscal e do Sintegra.
De acordo com o estabelecido nos Convênios ICMS 57/95 e 20/00, os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados estão obrigados a fornecer às administrações tributárias estaduais, em meio digital, os dados relativos às operações de compra e venda que tenham praticado.
O Manual de Orientação do Convênio 57/95 determina a seguinte estrutura do arquivo magnético:
REGISTROS
Tipo 10 – Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
Tipo 11 – Dados complementares do informante;
Tipo 50 – Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS.
No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
Tipo 51 – Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
Tipo 53 – Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
Tipo 54 – Registro de Produto (classificação fiscal);
Tipo 55 – Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
Tipo 56 – Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
Tipo 57 – Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação;
Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
Tipo 61 – Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação);
Tipo 70 – Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
Tipo 71 – Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
Tipo 74 – Registro de Inventário (a critério de cada Unidade Federada);
Tipo 75 – Registro de Código de Produto e Serviço;
Tipo 76 – Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22;
Tipo 77 – Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;
Tipo 85 – Registro relativo a exportação;
Tipo 86 – Registro relativo a dados complementares de exportação.
Tipo 90 – Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
Para efeito de análise, vejamos alguns detalhes:
REGISTRO TIPO 50 – Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 1 Tipo “50” 2 1 2 N 2 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N 3 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X 4 Data de emissão ou recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 8 31 38 N 5 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 39 40 X 6 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41 42 N 7 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X 8 Número Número da nota fiscal 6 46 51 N 9 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 52 55 N 10 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) 1 56 56 X 11 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 57 69 N 12 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 70 82 N 13 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 13 83 95 N 14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) 13 96 108 N 15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 109 121 N 16 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 122 125 N 17 Situação Situação da Nota Fiscal 1 126 126 X No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
REGISTRO TIPO 51 – Total de nota fiscal quanto ao IPI
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 1 Tipo “51” 2 1 2 N 2 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N 3 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X 4 Data de emissão/
recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada 8 31 38 N 5 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 39 40 X 6 Série Série da nota fiscal 3 41 43 X 7 Número Número da nota fiscal 6 44 49 N 8 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 50 53 N 9 Valor Total Valor total da nota fiscal
(com 2 decimais)13 54 66 N 10 Valor do IPI Montante do IPI
(com 2 decimais)13 67 79 N 11 Isenta ou não-tributada – IPI Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI
(com 2 decimais)13 80 92 N 12 Outras – IPI Valor que não confira débito ou crédito do IPI
(com 2 decimais)13 93 105 N 13 Brancos Brancos 20 106 125 X 14 Situação Situação da Nota Fiscal 1 126 126 X
SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital – EFD
O Convênio ICMS 143/2006, instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD), mas foi revogado tacitamente pelo Ajuste SINIEF 2/2009. A EFD é um arquivo digital, com validade jurídica, formando um conjunto de escriturações de documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
O leiaute da EFD foi definido pelo Ato Cotepe Nº 9 de 2008 e suas alterações:
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS.
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade 0 Abertura do Bloco 0 1 Dados Complementares da entidade 5 Dados do Contribuinte Substituto 15 Dados do Contabilista 100 Tabela de Cadastro do Participante 150 Alteração da Tabela de Cadastro de Participante 175 Identificação das unidades de medida 190 Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 200 Alteração do Item 205 Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) 206 Fatores de Conversão de Unidades 220 Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado 300 Informação sobre a Utilização do Bem 305 Tabela de Natureza da Operação/ Prestação 400 Tabela de Informação Complementar do documento fiscal 450 Tabela de Observações do Lançamento Fiscal 460 Plano de contas contábeis 500 Centro de custos 600 Encerramento do Bloco 0 990
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I – MERCADORIAS (ICMS/IPI)
Abertura do Bloco C C001 Documento – Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55) C100 Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento fiscal (Código 55) C105 Complemento de Documento – Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55) C110 Complemento de Documento – Processo referenciado C111 Complemento de Documento – Documento de Arrecadação Referenciado C112 Complemento de Documento – Documento Fiscal Referenciado C113 Complemento de Documento – Cupom Fiscal Referenciado C114 Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04) C115 Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e referenciado C116 Complemento de Documento – Operações de Importação (código 01) C120 Complemento de Documento – ISSQN, IRRF e Previdência Social C130 Complemento de Documento – Fatura (código 01) C140 Complemento de Documento – Vencimento da Fatura (código 01) C141 Complemento de Documento – Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis C160 Complemento de Documento – Operações com combustíveis (código 01) C165 Complemento de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) C170 Complemento de Item – Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) C171 Complemento de Item – Operações com ISSQN (código 01) C172 Complemento de Item – Operações com Medicamentos (código 01,55) C173 Complemento de Item – Operações com Armas de Fogo (código 01) C174 Complemento de Item – Operações com Veículos Novos (código 01,55) C175 Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55) C176 Complemento de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) C177 Complemento de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto C178 Complemento de Item – Informações Complementares ST (código 01) C179 Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) C190 Complemento do Registro Analítico – Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) C195 Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal C197 Documento – Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C300 Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) C310 Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C320 Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) C321 Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02) C350 Itens do documento (código 02) C370 Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C390 Equipamento ECF (código 02 e 2D) C400 Redução Z (código 02 e 2D) C405 PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) C410 Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) C420 Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) C425 Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C460 Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C470 Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D) C490 Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E) C495 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) C500 Itens do Documento – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) C510 Registro Analítico do Documento – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) C590 Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) – (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) C600 Documentos cancelados – Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28) C601 Itens do Documento Consolidado – Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) – (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) C610 Registro Analítico dos Documentos – Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) C690 Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única – (Empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28) C700 Registro Analítico dos Documentos – Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única C790 Registro de Informações de ICMS ST por UF C791 Registro Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e (Código 59) C800 Registro Analítico do CF-e (Código 59) C850 Identificação do equipamento SAT-CF-e (Código 59) C860 Resumo diário de CF-e (Código 59) por equipamento SAT-CF-e C890 Encerramento do Bloco C C990
BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II – SERVIÇOS (ICMS).
REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (código 57). D100 Itens do documento – Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) D110 Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) D120 Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) D130 Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) D140 Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) D150 Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) D160 Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) D161 Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) D162 Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) D170 Modais (código 26) D180 Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) D190 Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) D300 Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) D301 Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) D310 Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D350 Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D355 PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D360 Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D365 Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) D370 Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) D390 Resumo do Movimento Diário (código 18) D400 Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D410 Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D411 Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D420 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) D500 Itens do Documento – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) D510 Terminal Faturado D530 Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) D590 Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) D600 Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) D610 Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) D690 Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) D695 Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) D696 Registro de Informações de ICMS ST POR UF D697
REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D
BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI
Abertura do Bloco E E001 Período de Apuração do ICMS E100 Apuração do ICMS – Operações Próprias E110 Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS E111 Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS E112 Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Identificação dos documentos fiscais E113 Informações Adicionais da Apuração do ICMS – Valores Declaratórios E115 Obrigações do ICMS a Recolher – Obrigações Próprias E116 Período de Apuração do ICMS – Substituição Tributária E200 Apuração do ICMS – Substituição Tributária E210 Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS – Substituição Tributária E220 Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária E230 Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos documentos fiscais E240 Obrigações do ICMS a Recolher – Substituição Tributária E250 Período de Apuração do IPI E500 Consolidação dos Valores de IPI E510 Apuração do IPI E520 Ajustes da Apuração do IPI E530 Encerramento do Bloco E E990
BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP
Abertura do Bloco G G001 ICMS – Ativo Permanente – CIAP G110 Movimentação de Bem do Ativo Imobilizado G125 Outros créditos CIAP G126 Identificação do documento fiscal G130 Identificação do item do documento fiscal G140 Encerramento do Bloco G G990
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
Abertura do Bloco H H001 Totais do Inventário H005 Inventário H010 Encerramento do Bloco H H990
BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES
Abertura do Bloco 1 1001 Registro de Informações sobre Exportação 1100 Documentos Fiscais de Exportação 1105 Operações de Exportação Indireta – Mercadorias de terceiros 1110 Controle de Créditos Fiscais – ICMS 1200 Utilização de Créditos Fiscais – ICMS 1210 Movimentação diária de combustíveis 1300 Movimentação diária de combustíveis por tanque 1310 Volume de vendas 1320 Bombas 1350 Lacres das bombas 1360 Bicos da bomba 1370 Informação sobre Valor Agregado 1400 Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) – Operações Interestaduais 1500 Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) 1510 Total das operações com cartão de crédito e/ou débito 1600 Documentos fiscais utilizados 1700 Documentos fiscais cancelados/inutilizados 1710 DCTA – Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo 1800 Indicador de sub-apuração do ICMS 1900 Período da sub-apuração do ICMS 1910 Sub-apuração do ICMS 1920 Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS 1921 Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS 1922 Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS – Identificação dos documentos fiscais 1923 Informações adicionais da sub-apuração do ICMS – Valores declaratórios 1925 Obrigações do ICMS a recolher – Operações referentes à sub-apuração do ICMS 1926 Encerramento do Bloco 1 1990
BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9
REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO.
REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9
Respondendo à primeira questão: Apenas com o seu arquivo SINTEGRA importado em um sistema Fiscal, teremos condições de atender as especificações do arquivo EFD?
A quantidade de dados exigidos pela EFD é muito maior que a do Sintegra. Não bastasse, a profundidade das informações também é significativamente maior.
Por exemplo, os documentos fiscais (registro 50) são transmitidos ao Sintegra de forma sumarizada por alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP.
Na EFD, Para cada registro C100 (nota fiscal), obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170 (itens) e um registro C190 (registro analítico do documento), observadas as exceções.
Assim, se o software Fiscal importar o arquivo Sintegra de uma empresa, para gerar a EFD, alguém teria um imenso trabalho de digitação e conferência de dados.
Respondendo à segunda questão: devemos orientá-los a adquirir um programa completo para que tenham condições de gerar o arquivo EFD dentro da própria empresa?
Este é o trabalho que venho realizando há 4 anos, 290 palestras, 3 livros e centenas de artigos explicando que SPED impõe o uso de software integrado para Gestão Empresarial (ERP), conhecimento e ética.
Veja alguns artigos importantes sobre isto:
http://www.robertodiasduarte.com.br/primeiro-contrate-um-bom-contador-depois-pense-no-erp/
http://www.robertodiasduarte.com.br/files/omaiorB2Gdoplaneta.pdf
http://www.robertodiasduarte.com.br/o-que-a-receita-ensina-as-empresas/
No atual Ecossistema Fiscal, não pode haver barreira entre empresa e contador. Empresas devem controlar suas operações de forma integrada através dos ERP’s. Profissionais devem ser cada vez mais qualificados. Não há espaço para comportamentos pouco éticos.
Assim, creio que o terceiro questionamento já pode ser esclarecido a partir dos anteriores.