SPED: EFD PIS/COFINS: Informações importantes sobre o PVA
02/22/12 3:46 PMA Receita Federal do Brasil, divulgou 4 informações importantes sobre a utilização Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep:
1a. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Real, devem utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins, para a geração, validação, assinatura e transmissão da escrituração referente ao período inicial de obrigatoriedade (Janeiro de 2012) e meses seguintes;
2a. O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.04, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-PIS/Cofins;
3a. As pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Presumido e Arbitrado, sujeitas à obrigatoriedade da escrituração a partir de julho de 2012, utilizarão a versão 2.00 do PVA, que será disponibilizada em abril de 2012;
4a. As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, e na Lei nº 7.102/83, utilizarão o modelo de escrituração ora em fase de definição pela Receita Federal, a ser publicado em ADE Cofis e disponibilizado em versão futura. Esta situação refere-se a bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, securitização de créditos, operadoras de planos de assistência à saúde.
Com informações da Receita Federal do Brasil














Olá boa tarde!
Gostaria de saber se alguém ja se deparou com os créditos provenientes do SICOBE, como eles serão lançados no SPED PIS/COFINS, haja visto que o SICOBE me concede esse direito.
Att.;
Matheus Oliveira
Preciso da mesma resposta URGENTE !!!!!!!!!!!!!!!!!
Caro colega Matheus.
Conseguisse resolver a situação exposta ? Estou com o mesmo problema. Evidentemente já enviei a EFD Pis Cofins de janeiro, mas preciso retificar em função dos créditos do Sicobe. Mas onde ? Ninguém sabe responder.
Abç
Joelder Martins
Contador
Prezados,
Estamos com muita dificuldade para o preenchimento do EFD Pis e Cofins, referente as entidades imunes e isentas.
Estão obrigadas a entrega as entidades que tiverem mais do que R$ 10.000,00 de contribuição apurada. (art 5º da IN 1.252 de 03/2012). Ainda no art 5º § 5º:
“As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.”
Porém o maior problema., é que essas entidades, são isentas do PIS, contribuintes apenas na modalidade folpag, e SÃO contribuinte da COFINS sobre as receitas não próprias.
Nesse caso, surge a complicação. No momento em que integramos o EFD, o CST dos documentos de entrada/saida, estão da seguinte forma:
CST 01 – Operação Tributável com Alíquota Básica – PARA COFINS
CST 07 – Operação Isenta da Contribuição – PARA PIS
Dessa forma, sempre dá o seguinte erro:
“O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS.”
Gostaria da ajuda de vocês em relação a esse caso, pois a RFB ainda nao nos retornou no questionamento.
Alguém conseguiu validar o arquivo para as entidades nessa situação?
Obrigada desde já.
OI, TRABALHO EM UMA CONSTRUTORA EM palmas/to , ESTOU COM DÚVIDA SOBRE AS TABELAS DE PIS/COFINS, POIS TODOS A MERCADORIAS ADQUIRIDAS´SÃO PARA USO E CONSUMO, quais os códigos que devo usar