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SPED: EFD PIS/COFINS: Informações importantes sobre o PVA

02/22/12 3:46 PM

A Receita Federal do Brasil, divulgou 4 informações importantes sobre a utilização Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep:

1a. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Real, devem utilizar a versão 1.07 do da EFD-PIS/Cofins, para a geração, validação, assinatura e transmissão da escrituração referente ao período inicial de obrigatoriedade (Janeiro de 2012) e meses seguintes;

2a. O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.04, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-PIS/Cofins;

3a. As pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Presumido e Arbitrado, sujeitas à obrigatoriedade da escrituração a partir de julho de 2012, utilizarão a versão 2.00 do PVA, que será disponibilizada em abril de 2012;

4a. As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, e na Lei nº 7.102/83, utilizarão o modelo de escrituração ora em fase de definição pela Receita Federal, a ser publicado em ADE Cofis e disponibilizado em versão futura. Esta situação refere-se a bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, securitização de créditos, operadoras de planos de assistência à saúde.

Com informações da Receita Federal do Brasil

02 SPED: EFD PIS/COFINS: Informações importantes sobre o PVA | Spedito

5 Comments

  1. Matheus Oliveira

    Olá boa tarde!
    Gostaria de saber se alguém ja se deparou com os créditos provenientes do SICOBE, como eles serão lançados no SPED PIS/COFINS, haja visto que o SICOBE me concede esse direito.

    Att.;
    Matheus Oliveira

    • MATHEUS BARBOSA

      Preciso da mesma resposta URGENTE !!!!!!!!!!!!!!!!!

    • Joelder

      Caro colega Matheus.
      Conseguisse resolver a situação exposta ? Estou com o mesmo problema. Evidentemente já enviei a EFD Pis Cofins de janeiro, mas preciso retificar em função dos créditos do Sicobe. Mas onde ? Ninguém sabe responder.
      Abç
      Joelder Martins
      Contador

  2. Veronica Paganatto

    Prezados,

    Estamos com muita dificuldade para o preenchimento do EFD Pis e Cofins, referente as entidades imunes e isentas.

    Estão obrigadas a entrega as entidades que tiverem mais do que R$ 10.000,00 de contribuição apurada. (art 5º da IN 1.252 de 03/2012). Ainda no art 5º § 5º:

    “As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.”

    Porém o maior problema., é que essas entidades, são isentas do PIS, contribuintes apenas na modalidade folpag, e SÃO contribuinte da COFINS sobre as receitas não próprias.

    Nesse caso, surge a complicação. No momento em que integramos o EFD, o CST dos documentos de entrada/saida, estão da seguinte forma:

    CST 01 – Operação Tributável com Alíquota Básica – PARA COFINS
    CST 07 – Operação Isenta da Contribuição – PARA PIS

    Dessa forma, sempre dá o seguinte erro:

    “O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS.”

    Gostaria da ajuda de vocês em relação a esse caso, pois a RFB ainda nao nos retornou no questionamento.

    Alguém conseguiu validar o arquivo para as entidades nessa situação?

    Obrigada desde já.

  3. LUCIA HELENA

    OI, TRABALHO EM UMA CONSTRUTORA EM palmas/to , ESTOU COM DÚVIDA SOBRE AS TABELAS DE PIS/COFINS, POIS TODOS A MERCADORIAS ADQUIRIDAS´SÃO PARA USO E CONSUMO, quais os códigos que devo usar

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