SPED: Empresas do lucro presumido estão obrigadas ao SPED Contábil? e EFD PIS/COFINS?
08/30/11 9:51 AM“Gostaria de saber se as empresas do lucro presumido terão que entregar a partir de janeiro 2012 Sped Contabil e EFD PIS/COFINS?”
Resposta
1. SPED Contábil – ou Escrituração Contábil Digital (ECD):
Segundo a Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD:
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. (www1.receita.fazenda.gov.br)
Ou seja, não há ato normativo que determine a inclusão de empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido na obrigatoriedade do SPED Contábil.
A probalidade de publicação de norma que imponha tal situação para 2012 (exercício 2011) é praticamente nula.
Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pelas IN RFB n° 1.085, de 2010, e IN RFB 1.161, de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. (www1.receita.fazenda.gov.br)














Com base eu seu vasto conhecimento, existe uma previsão p/ que as empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional sejam obrigadas ao SPED CONTABIL ?
Veja em: http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-contabil-e-o-pl-4-774-de-2009-outra-vez-a-historia-do-lucro-presumido/
De acordo com a IN RFB 1.218 de 21/12/2011, as empresas do Presumido ficam obrigadas ao Sped Pis/Cofins a partir de 01/07/2012.
Concordo com o Wanderson, mais claro que isso só desenhando. Pessoal vamos pensar um pouquinho e ser mais intelectual, deixem de ser somente operacional.
Esse pessoal faltou a aula de interpretação de texto ou é preguiça de pensar mesmo? Só falta pedir pra desenhar.
Nossa esse ai é o tipo de profissional que tem no mercado amigo, depois ficam falando de Valorização da classe contábil…. senta e espera!
Ficou confusa essa resposta , não deixou claro se o lucro Presumido esta obrigada ao Sped Pis/Cofins.
Sim, “ as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS”.
Roberto,
Parabéns pelo trabalho.
Suas informações são sempre claras e precisas.
Por favor, coloque uma resposta mais objetiva? Estas Instruções Normativas são muito enroladas.
Acho que bastaria dizer : As Empresas com base no Lucro Presumido estão obrigadas ao Sped Contabil? Sim ou Não.
As Empresas com base no Lucro Presumido estão obrigadas ao Sped Fiscal: Sim ou Não
As Empresas com base no Lucro Presumido estão obrigadas ao Sped Pis/Cofins? Sim ou Não.
1. Não: “não há ato normativo que determine a inclusão de empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido na obrigatoriedade do SPED Contábil.”
2. Sim: “ as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS”