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SPED: NF-e: CC-e: Carta de Correção Eletrônica e o paradigma do papel

10/1/10 8:30 AM

A mudança profunda de comportamento que já está transformando a Era Pós Industrial em passado recente – por mais que muita gente ainda pense e trabalhe sob a égide de fases até mesmo mais antigas – tem esbarrado em momentos decisivos para o inevitável desapego ao papel. Um deles, sem dúvida, é amplo processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um de seus principais elementos.

Com a chegada da CC-e (Carta de Correção Eletrônica), a quebra de paradigmas relacionada à migração das manifestações escritas e orais – normalmente as preferidas do brasileiro – , para o mundo da comunicação digital, novamente se encontra em momento delicado.

Uma nova ferramenta, que está sendo colocada pelo Fisco à disposição dos parceiros comerciais para a regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento, tem gerado diversas dúvidas nos contribuintes, embora sua implantação como evento da NF-e 2.0 esteja prevista apenas para os próximos meses.

O que já se pode tomar como certo, porém, é que as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade fiscal tributária da operação. Ou seja, uma CC-e poderá muito bem ser aprovada, mesmo que promova na transação comercial em si modificações incompatíveis com a legislação.

Isso deixa mais do que evidente que tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem hoje em relação à Carta de Correção em papel, ou seja, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um péssimo caminho a seguir, pois na “Era do Conhecimento” o conteúdo não muda, mas sim o meio e a velocidade em que a informação é gerada e transmitida.

Vale então, mais uma vez, lembrar aos empresários e contadores: a NF-e e, consequentemente, uma Carta de Correção que eventualmente a retifique, não muda em nada as normas fiscais e tributárias vigentes, mas apenas e tão somente a velocidade na propagação de erros e acertos. Afinal, os dados contidos no expressam toda a inteligência (ou não) de um negócio nos âmbitos fiscal, tributário, tecnológico, logístico, jurídico e contábil.

Deve-se levar sempre em conta, por exemplo, a existência de regras claras para a correção de documentos fiscais, instituídas pelo Ajuste Sinief 1/2007, de 30 de março de 2007, por iniciativa do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado do qual participam todas as administrações tributárias estaduais.

Publicado em 4 de abril do mesmo ano pelo Diário Oficial da União, o dispositivo alterou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, criado pelo Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, admitindo a utilização de Carta de Correção para erros cometidos na emissão de um documento fiscal, desde que as irregularidades a ser corrigidas não se relacionem a variáveis determinantes do valor de impostos e contribuições a serem recolhidos, ou ainda, a emitente, destinatário, data de emissão ou saída.

Uma vez bem assimiladas em sua essência, seja no quase histórico suporte papel, seja na nova realidade eletrônica que nos cerca, mudanças assim representam um avanço na relação Fisco-contribuinte, ao coibir tentativas de fraude e tornar mais rápida a correção de erros que, uma vez deixados sob o tapete, manteriam até mesmo o mais bem intencionado dos contribuintes à mercê de um preocupante e a cada dia mais oneroso passivo fiscal.

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3 Comments

  1. João Mendes

    O SPED como um todo certamente não veio para complicar, mas sim, agilizar informações. Foi assim quando saímos dos métodos tradicoonais das máquinas de escrever e calculadoras manuais para o computador. Muitos empresários diziam: “agora posso demitir mais funcionários do que imaginava, não vou precisar de tanto, os computadores vão resolver tudo”, mas errou e muito quem pensou assim, o computador veio sim para processar com maior velocidade e precisão as informações e não para substituir o homem. Assim também devemos entender o SPED como uma ferramenta de trabalho que virá facilitar e complicar. Vale dizer ainda que, para o empresário que se organizar para isso, não haverá transtorno algum, mas para aqueles que não o fizerem…..

  2. Elza

    Solicito a gentileza de me fornecer um modelo de resumo de Redução Z ECF -MG. para uma Loja de Comércio de roupas e acessórios disciminando os meios ou formas de pagamentos . obrigada
    Elza

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