Loading

SPED: NF-e: preenchimento do campo “data de saída/entrada”

08/27/10 12:58 PM

Caros leitores,

Fico muito satisfeito ao receber e-mails como o do Edgar Madruga. Ele alertou-me quanto a uma interpretação diferente sobre o texto que publiquei da redação de “Cotidiano Digital”.

Lembro-lhes que:

1. Os temas que trato no blog não são “ciências exatas“, portanto, há sempre a possibilidade de opiniões diversas.

2. “O verdadeiro sábio é aquele que sabe que nada sabe”, em especial quando o assunto é o SPED, pois ele abrange diversas áreas conhecimento: contabilidade, tecnologia, direito, gestão, áreas fiscais e tributárias.  Nem eu nem outros autores de textos que publico no blog, somos “donos da verdade”. Felizmente.

3. A participação de “gente que faz” no blog, através de seus comentários, é motivo de alegria. Sempre.

Voltando à questão principal, no texto “13 Dicas sobre NF-e” há o seguinte:

“10. Não é obrigatório – O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.”

Abaixo, publico as ponderações do Edgar Madruga:

“(…)  gostaria de colocar um ponto de vista sobre um texto publicado hoje em no mesmo.

O texto foi: SPED: 13 Dicas sobre NF-e. No item 10    ’10. Não é obrigatório – O preenchimento do campo ‘data de saída/entrada’ não é obrigatório para que a NF-e  seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.’


Foi colocado que a data da saída pode ser deixado em branco Isso é correto pois se este campo não for preenchido considera-se para efeitos fiscais como data de saída a data de emissão. Isso é desta forma desde a nota fiscal em papel.

Mas acho ( e isso é apenas um ponto de vista) incorreto a continuidade do texto que diz que a data de saída deve se preenchida no danfe. O texto coloca que podemos fazer uma inclusão de informação no danfe que não consta da NFe. Entendo que isso pode acarretar problemas fiscais pois um danfe é um espelho da NFe e não pode conter dados diferentes da nf-e. Exemplo: numa fiscalização de trânsito, o auditor com certeza irá considerar somente os dados constantes da nfe para conferir o prazo de validade da circulação de mercadorias acorbertado pela nf-e. Já existem autuação sobre este procedimento citado no texto.
O assunto inclusive consta das suas apresentações na parte da ‘nf-e 2G’ como ‘registro de saída’ a ser implantado pelo projeto nf-e no futuro.Por que o grupo de desenvolvimento do SPED criaria este registro de saída? Para atender exatamente a situação de quem emite uma NF-e sem ter certeza de sua data efetiva de saída. Até a implantação do mesmo somente o envio da informação da data de saída junto com os demais dados da nfe permitem o dia da emissão ser diferente da data da saída.”

Por fim, transcrevo as respostas que obtive de autoridades fiscais, em 08.2009:

[Leitores] “Gostaria de saber se é possível deixar o campo ‘data de saída’ da NF-e em branco no momento de obtenção da autorização do . Pergunto ainda, se é possível o preenchimento desta informação no DANFE, de forma manuscrita ou menos por meio de carimbo.”

Respostas

[]“Para a SEF/MG não deve ser adicionada nenhuma informação ao DANFE, mesmo que de forma indelével porque o DANFE é mera representação gráfica da NF-e, documento de existência APENAS DIGITAL.

Informamos que o DANFE deve atender ao padrão estabelecido pelo Manual de Integração, que pode ser acessado através do link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx e é responsabilidade do contribuinte seguir o padrão estabelecido no Manual e qualquer alteração no modelo sem prévia autorização da SEF/MG

[] “Sim, estes campos que a empresa não tem certeza da informação correta como data e Hora de saída poderão ser deixados em branco e colocados a caneta posteriormente.”

[] “Poderá fazer da forma sugerida, ou seja… Apor data de saída (preferencialmente com carimbo datador). Se não houver data de saída no DANFE, esta será considerada a data de emissão.”

[/SC] “No leaute da NF-e (ID B10) esta informação ainda não é obrigatoria, podendo ser preenchida manualmente no momento de saida da respectiva mercadoria.”

[] “O campo ‘data de saída’ não é um campo obrigatório, portanto, pode deixar em branco. Quanto ao preenchimento deste campo após a autorização é um ponto polêmico e o responsável pelo projeto no Estado do Amazonas está levando este questionamento para ser discutido juntamente com os outros Estados.”

[/SP] “A data de saída é de preenchimento opcional. Pode deixar de ser informada na emissão da NF-e. O prenchimento da data de saída de forma manuscrita não tem validade jurídica, porque a informação não consta na NF-e assinada pela empresa e autorizada pela SEFAZ.”

Como pode-se perceber, as interpretações são regionais.

Respostas dos artigos:

http://www.robertodiasduarte.com.br/data-de-saida-na-nf-e-mg-rs-es-sc-am/

http://www.robertodiasduarte.com.br/nf-e-data-de-saida/

http://www.robertodiasduarte.com.br/sefazsp-data-de-saida-na-nf-e/



{lang: 'pt-BR'}
02 SPED: NF e: preenchimento do campo “data de saída/entrada”

1 Comentário

  1. WILDNER GOBBI

    Quantos dias vale uma NFe ? Ex: Uma NFe emitida dia 10/11 vale ate que dia ? A distancia do destinatario influencia ?

Deixe uma resposta


Pesquise artigos sobre:


SPED NF-e  NFS-e  CT-e  EFD PIS/COFINS  EFD ICMS/IPI FCONT  SPED Contábil 


Receita Federal SEF/MG  SEF/SC  SEFA/PA  SEFA/PR  SEFAZ/AC  SEFAZ/AL SEFAZ/AM  SEFAZ/AP  SEFAZ/BA  SEFAZ/CE

SEFAZ/DF  SEFAZ/ES  SEFAZ/GO  SEFAZ/MA  SEFAZ/MS  SEFAZ/MT  SEFAZ/PE  SEFAZ/PI  SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR  SEFAZ/RS  SEFAZ/SE  SEFAZ/SP  SEFAZ/TO  SEFIN/RO  SER/PB  SET/RN


AC  AL AM  AP  BA  CE DF  ES  GO  MA  MG  MS  MT PA  PB  PR   PE  PI  RJ RN RO  RR  RS  SC  SE  SP  TO

 
Stop SOPA