SPED: NF-e: preenchimento do campo “data de saída/entrada”
08/27/10 12:58 PMCaros leitores,
Fico muito satisfeito ao receber e-mails como o do Edgar Madruga. Ele alertou-me quanto a uma interpretação diferente sobre o texto que publiquei da redação de “Cotidiano Digital”.
Lembro-lhes que:
1. Os temas que trato no blog não são “ciências exatas“, portanto, há sempre a possibilidade de opiniões diversas.
2. “O verdadeiro sábio é aquele que sabe que nada sabe”, em especial quando o assunto é o SPED, pois ele abrange diversas áreas conhecimento: contabilidade, tecnologia, direito, gestão, áreas fiscais e tributárias. Nem eu nem outros autores de textos que publico no blog, somos “donos da verdade”. Felizmente.
3. A participação de “gente que faz” no blog, através de seus comentários, é motivo de alegria. Sempre.
Voltando à questão principal, no texto “13 Dicas sobre NF-e” há o seguinte:
“10. Não é obrigatório – O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.”
Abaixo, publico as ponderações do Edgar Madruga:
“(…) gostaria de colocar um ponto de vista sobre um texto publicado hoje em no mesmo.
O texto foi: SPED: 13 Dicas sobre NF-e. No item 10 ’10. Não é obrigatório – O preenchimento do campo ‘data de saída/entrada’ não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.’
Foi colocado que a data da saída pode ser deixado em branco Isso é correto pois se este campo não for preenchido considera-se para efeitos fiscais como data de saída a data de emissão. Isso é desta forma desde a nota fiscal em papel.
Mas acho ( e isso é apenas um ponto de vista) incorreto a continuidade do texto que diz que a data de saída deve se preenchida no danfe. O texto coloca que podemos fazer uma inclusão de informação no danfe que não consta da NFe. Entendo que isso pode acarretar problemas fiscais pois um danfe é um espelho da NFe e não pode conter dados diferentes da nf-e. Exemplo: numa fiscalização de trânsito, o auditor com certeza irá considerar somente os dados constantes da nfe para conferir o prazo de validade da circulação de mercadorias acorbertado pela nf-e. Já existem autuação sobre este procedimento citado no texto.
O assunto inclusive consta das suas apresentações na parte da ‘nf-e 2G’ como ‘registro de saída’ a ser implantado pelo projeto nf-e no futuro.Por que o grupo de desenvolvimento do SPED criaria este registro de saída? Para atender exatamente a situação de quem emite uma NF-e sem ter certeza de sua data efetiva de saída. Até a implantação do mesmo somente o envio da informação da data de saída junto com os demais dados da nfe permitem o dia da emissão ser diferente da data da saída.”
Por fim, transcrevo as respostas que obtive de autoridades fiscais, em 08.2009:
[Leitores] “Gostaria de saber se é possível deixar o campo ‘data de saída’ da NF-e em branco no momento de obtenção da autorização do XML. Pergunto ainda, se é possível o preenchimento desta informação no DANFE, de forma manuscrita ou menos por meio de carimbo.”
Respostas
[SEF/MG]“Para a SEF/MG não deve ser adicionada nenhuma informação ao DANFE, mesmo que de forma indelével porque o DANFE é mera representação gráfica da NF-e, documento de existência APENAS DIGITAL.
Informamos que o DANFE deve atender ao padrão estabelecido pelo Manual de Integração, que pode ser acessado através do link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx e é responsabilidade do contribuinte seguir o padrão estabelecido no Manual e qualquer alteração no modelo sem prévia autorização da SEF/MG”
[SEFAZ/RS] “Sim, estes campos que a empresa não tem certeza da informação correta como data e Hora de saída poderão ser deixados em branco e colocados a caneta posteriormente.”
[SEFAZ/ES] “Poderá fazer da forma sugerida, ou seja… Apor data de saída (preferencialmente com carimbo datador). Se não houver data de saída no DANFE, esta será considerada a data de emissão.”
[SEFAZ/SC] “No leaute da NF-e (ID B10) esta informação ainda não é obrigatoria, podendo ser preenchida manualmente no momento de saida da respectiva mercadoria.”
[SEFAZ/AM] “O campo ‘data de saída’ não é um campo obrigatório, portanto, pode deixar em branco. Quanto ao preenchimento deste campo após a autorização é um ponto polêmico e o responsável pelo projeto no Estado do Amazonas está levando este questionamento para ser discutido juntamente com os outros Estados.”
[SEFAZ/SP] “A data de saída é de preenchimento opcional. Pode deixar de ser informada na emissão da NF-e. O prenchimento da data de saída de forma manuscrita não tem validade jurídica, porque a informação não consta na NF-e assinada pela empresa e autorizada pela SEFAZ.”
Como pode-se perceber, as interpretações são regionais.
Respostas dos artigos:
http://www.robertodiasduarte.com.br/data-de-saida-na-nf-e-mg-rs-es-sc-am/
http://www.robertodiasduarte.com.br/nf-e-data-de-saida/
http://www.robertodiasduarte.com.br/sefazsp-data-de-saida-na-nf-e/



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