SPED: SEFA/PR: NF-e: Credenciamento
03/12/10 2:08 PMCredenciamento de emissores
O estado do Paraná optou por ser autorizador de NF-e, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da “Sefaz Virtual”. Desse modo, o processo de credenciamento de estabelecimentos paranaenses como emissores de NF-e será constituído de duas etapas (o Requerimento e a Homologação Técnica) e deverá seguir as regras esculpidas na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 050/2008.
A fim de auxiliar o entendimento do processo de credenciamento, está disponível um “Manual” que visa esclarecer o processo.
Norma de Procedimento Fiscal 050/2008
Manual Credenciamento NF-e – versão 3.0
ATENÇÃO: antes do estabelecimento iniciar o processo de credenciamento, deve exigir de seu fornecedor do sistema de emissão de NF-e a regularização do cadastro desse sistema junto ao Fisco (o sistema deve conter como finalidade fiscal a emissão de NF-e – código “55”), conforme regras do item 2 da NPF 018/2001, alterada pela NPF 081/2007.
IMPORTANTE: os estabelecimentos dos ramos de combustíveis e cigarros estão credenciados de ofício, conforme NPF 024/2008. Porém, quando notificados pelo Fisco estadual, deverão migrar para o ambiente próprio do Paraná.
Pré-requisitos para ser emissor de NF-e
| Possuir acesso à internet; | ||
| Possuir sistema emissor de NF-e, o qual deverá: | ||
| ser capaz de emitir Nota Fiscal eletrônica dentro das especificações técnicas nacionais exigidas no “Manual de Integração da Nota Fiscal eletrônica” (Manual de Integração – Contribuinte); | ||
| estar previamente cadastrado na Receita Estadual conforme regras do item 2 da NPF 018/2001; |
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| Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil; | ||
| Solicitar seu credenciamento e submeter-se à homologação técnica conforme as orientações constantes na NPF 050/2008 e no Manual Credenciamento NF-e. | ||
O que o contribuinte precisa fazer para tornar-se emissor de NF-e
| Obter de seu fornecedor do sistema de emissão de NF-e o código de identificação do sistema autorizado pela Receita Estadual (no formato “00000-0”); | ||
| Na área restrita da AR.internet, acessar no menu vertical o serviço “NF-e – Requerimento de Credenciamento para emissão de NF-e” e, em seguida: | ||
| informar o CNPJ (matriz) da empresa e o sistema emissor; | ||
| na tela “Seleção dos estabelecimentos”: selecionar os estabelecimentos que serão submetidos à homologação técnica e confirmar o Requerimento; | ||
| na tela “Estimativas de Emissão e Equipe Técnica”: fornecer outras informações (equipe técnica do projeto na empresa e estimativa de emissão de notas fiscais); |
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| na tela “Extrato de Conferência”: conferir os dados informados e encaminhar o Requerimento (o encaminhamento é eletrônico, não há necessidade de encaminhamento de documento em papel); | ||
| Iniciar os testes de Homologação Técnica, através de seu sistema emissor de NF-e: | ||
| os testes de homologação exigidos estão descritos na NPF 050/2008 e no Manual Credenciamento NF-e; |
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| os testes devem ser realizados acessando-se o ambiente de homologação da Receita Estadual; | ||
| pode-se acompanhar a situação da homologação através da AR.internet – serviço “NF-e – Acompanhamento de Credenciamento para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e)”; | ||
| Após finalizar com sucesso os testes de Homologação Técnica, cada estabelecimento da empresa deve emitir uma “Declaração Conformidade”, através do acompanhamento (na AR.internet, serviço “NF-e – Acompanhamento de Credenciamento para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e)”; | ||
| a Declaração de Conformidade é um documento eletrônico, não precisa encaminhamento de documento em papel; | ||
| Cada estabelecimento deve providenciar (ou atualizar) seu Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados, para contemplar a finalidade “55” (NF-e), conforme regras do item 3 da NPF 018/2001; | ||
| Se deferido o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados para a emissão de NF-e, o estabelecimento estará autorizado a emitir NF-e; | ||
| a emissão de Notas Fiscais eletrônicas com validade jurídica devem ser feitas no ambiente de produção (o ambiente de homologação é exclusivo para testes). | ||
Para maiores detalhes sobre o processo de credenciamento para a NF-e, ler o Manual Credenciamento NF-e.
Observações importantes:
| As NF-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃOsubstituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A. | ||
| As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A. Apenas os estabelecimentos autorizados ao uso de NF-e podem acessar o ambiente de produção. | ||
| Para emissão de NF-e (e impressão do DANFE), deverão ser observados todos os requisitos técnicos do “Manual de Integração da Nota Fiscal eletrônica” (Manual de Integração – Contribuinte). | ||
| O tempo necessário para finalizar o processo de homologação depende do estabelecimento, bastando que realize os testes de homologação, ou seja, autorização/cancelamento/inutilização de Notas Fiscais eletrônicas nas quantidades previstas na NPF 050/2008. | ||
| Considera-se sistema emissor de NF-e qualquer sistema que gera e/ou transmite os arquivos .xml relativos a uma operação que envolve uma NF-e (autorização, cancelamento, inutilização). |
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| Aos contribuintes obrigados ao uso de NF-e é vedada a emissão de nota fiscal modelo 1/1-A a partir da data em que inicia-se a obrigatoriedade, ressalvadas as hipósteses previstas na legislação. |
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| A autorização de uso da NF-e concedida pela administração tributária NÃO implica validação das informações nela contidas (Ajuste SINIEF nº 07/2005). | ||
Fonte: SEFA/PR


