Loading

SPED: SEFA/PR: NF-e: Credenciamento

03/12/10 2:08 PM

Credenciamento de emissores

O estado do optou por ser autorizador de NF-e, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da “Sefaz Virtual”. Desse modo, o processo de credenciamento de estabelecimentos paranaenses como emissores de NF-e será constituído de duas etapas (o Requerimento e a Homologação Técnica) e deverá seguir as regras esculpidas na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 050/2008.

A fim de auxiliar o entendimento do processo de credenciamento, está disponível um “Manual” que visa esclarecer o processo.

Norma de Procedimento Fiscal 050/2008
Manual Credenciamento NF-e – versão 3.0

ATENÇÃO: antes do estabelecimento iniciar o processo de credenciamento, deve exigir de seu fornecedor do sistema de emissão de NF-e a regularização do cadastro desse sistema junto ao Fisco (o sistema deve conter como finalidade fiscal a emissão de NF-e – código “55”), conforme regras do item 2 da NPF 018/2001, alterada pela NPF 081/2007.

IMPORTANTE: os estabelecimentos dos ramos de combustíveis e cigarros estão credenciados de ofício, conforme NPF 024/2008. Porém, quando notificados pelo Fisco estadual, deverão migrar para o ambiente próprio do Paraná.

Pré-requisitos para ser emissor de NF-e


Possuir acesso à internet;
Possuir sistema emissor de NF-e, o qual deverá:
ser capaz de emitir Nota Fiscal eletrônica dentro das especificações técnicas nacionais exigidas no “Manual de Integração da Nota Fiscal eletrônica” (Manual de Integração – Contribuinte);
estar previamente cadastrado na Receita Estadual conforme regras do item 2 da NPF 018/2001;
Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil;
Solicitar seu credenciamento e submeter-se à homologação técnica conforme as orientações constantes na NPF 050/2008 e no Manual Credenciamento NF-e.


O que o contribuinte precisa fazer para tornar-se emissor de NF-e

Obter de seu fornecedor do sistema de emissão de NF-e o código de identificação do sistema autorizado pela Receita Estadual (no formato “00000-0”);
Na área restrita da AR.internet, acessar no menu vertical o serviço “NF-e – Requerimento de Credenciamento para emissão de NF-e” e, em seguida:
informar o CNPJ (matriz) da empresa e o sistema emissor;
na tela “Seleção dos estabelecimentos”: selecionar os estabelecimentos que serão submetidos à homologação técnica e confirmar o Requerimento;
na tela “Estimativas de Emissão e Equipe Técnica”: fornecer outras informações (equipe técnica do projeto na empresa e estimativa de emissão de notas fiscais);
na tela “Extrato de Conferência”: conferir os dados informados e encaminhar o Requerimento (o encaminhamento é eletrônico, não há  necessidade de encaminhamento de documento em papel);
Iniciar os testes de Homologação Técnica, através de seu sistema emissor de NF-e:
os testes de homologação exigidos estão descritos na NPF 050/2008 e no Manual Credenciamento NF-e;
os testes devem ser realizados acessando-se o ambiente de homologação da Receita Estadual;
pode-se acompanhar a situação da homologação através da AR.internet – serviço “NF-e – Acompanhamento de Credenciamento para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e)”;
Após finalizar com sucesso os  testes de Homologação Técnica, cada estabelecimento da empresa deve emitir uma “Declaração Conformidade”, através do acompanhamento (na AR.internet, serviço “NF-e – Acompanhamento de Credenciamento para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e)”;
a Declaração de Conformidade é um documento eletrônico, não precisa encaminhamento de documento em papel;
Cada estabelecimento deve providenciar (ou atualizar) seu Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados, para contemplar a finalidade “55” (NF-e), conforme regras do item 3 da NPF 018/2001;
Se deferido o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados para a emissão de NF-e, o estabelecimento estará autorizado a emitir NF-e;
a emissão de Notas Fiscais eletrônicas com validade jurídica devem ser feitas no ambiente de produção (o ambiente de homologação é exclusivo para testes).


Para maiores detalhes sobre o processo de credenciamento para a NF-e, ler o Manual Credenciamento NF-e.

Observações importantes:

As NF-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃOsubstituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A. Apenas os estabelecimentos autorizados ao uso de NF-e podem acessar o ambiente de produção.
Para emissão de NF-e (e impressão do DANFE), deverão ser observados todos os requisitos técnicos do “Manual de Integração da Nota Fiscal eletrônica” (Manual de Integração – Contribuinte).
O tempo necessário para finalizar o processo de homologação depende do estabelecimento, bastando que realize os testes de homologação, ou seja, autorização/cancelamento/inutilização de Notas Fiscais eletrônicas nas quantidades previstas na NPF 050/2008.
Considera-se sistema emissor de NF-e qualquer sistema que gera e/ou transmite os arquivos . relativos a uma operação que envolve uma NF-e (autorização, cancelamento, inutilização).
Aos contribuintes obrigados ao uso de NF-e é vedada a emissão de nota fiscal modelo 1/1-A a partir da data em que inicia-se a obrigatoriedade, ressalvadas as hipósteses previstas na legislação.
A autorização de uso da NF-e concedida pela administração tributária NÃO implica validação das informações nela contidas (Ajuste SINIEF nº 07/2005).

Fonte: SEFA/PR

{lang: 'pt-BR'}
02 SPED: SEFA/PR: NF e: Credenciamento

Deixe uma resposta


Pesquise artigos sobre:


SPED NF-e  NFS-e  CT-e  EFD PIS/COFINS  EFD ICMS/IPI FCONT  SPED Contábil 


Receita Federal SEF/MG  SEF/SC  SEFA/PA  SEFA/PR  SEFAZ/AC  SEFAZ/AL SEFAZ/AM  SEFAZ/AP  SEFAZ/BA  SEFAZ/CE

SEFAZ/DF  SEFAZ/ES  SEFAZ/GO  SEFAZ/MA  SEFAZ/MS  SEFAZ/MT  SEFAZ/PE  SEFAZ/PI  SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR  SEFAZ/RS  SEFAZ/SE  SEFAZ/SP  SEFAZ/TO  SEFIN/RO  SER/PB  SET/RN


AC  AL AM  AP  BA  CE DF  ES  GO  MA  MG  MS  MT PA  PB  PR   PE  PI  RJ RN RO  RR  RS  SC  SE  SP  TO

 
Stop SOPA