O credenciamento para uso da NF-e na Secretaria da Fazenda de SC está aberto às empresas abrangidas pela obrigatoriedade de uso, às indústrias e atacadistas que optarem pela NF-e em substituição ao NSU – Número Seqüencial Único e para empresas contribuintes do ICMS que quiserem aderir voluntariamente ao sistema e que tenham perfil adequado ao uso.
O processo de credenciamento é constituído de duas fases: a primeira é a fase de credenciamento para testes e emissão simultânea de NF-e com as notas modelo 1/1A, concedido pelo prazo de noventa dias; a segunda é a fase do credenciamento final de uso, que será concedido para aquela empresa que alcançou os parâmetros técnicos e operacionais necessários para a emissão definitiva da NF-e em produção.
A forma de credenciamento é exclusivamente eletrônica e acessada pela Internet na página oficial da SEF, no Portal do S@T, pelo aplicativo Tratamento Tributário Diferenciado – TTD. O credenciamento deverá ser solicitado exclusivamente pelo contabilista responsável.
Acesse o S@T em: http://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/NovoLogin.aspx
Para solicitar o credenciamento em qualquer uma das fases proceda assim: estando no S@T selecione no menu de serviços o TTD-4- Efetuar Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado e vá informando os dados solicitados nos quatro passos descritos a seguir:
Passo 1/4: A identificação do solicitante é o número da IE (AVANÇAR), informe e-mail e telefone do solicitante (AVANÇAR);
Passo 2/4: Selecione o CNPJ dos beneficiários do pedido, se for o caso, (AVANÇAR);
Passo 3/4: Selecione o Grupo Obrigações Acessórias clicando no (+) para expandí-lo e a seguir selecione o Benefício de Código 700 para acesso ao ambiente de testes ou o Benefício Código 701 para credenciamento para emissão definitiva da NF-e (AVANÇAR), preencha as informações solicitadas na próxima tela (AVANÇAR);
Passo 4/4: Inicia com tela para inserção de observações/comentários sobre o pedido, (AVANÇAR).
A seguir, Tela de Confirmação de Dados do Pedido. Confira sua exatidão! Se necessário retificar retorne às telas anteriores com o botão (VOLTAR) ou clique no botão (IMPRIMIR PROTOCOLO/REMETER A SEF).
Será exibida uma mensagem de alerta, solicitando clicar em (OK) para remeter o pedido à autoridade fazendária ou em (CANCELAR) para retornar ao pedido. Este é o passo final! Use o TTD-5 para retomar ou alterar um pedido inacabado.
Use o TTD-8, no Perfil Consultas, para verificar a situação de um pedido.
Para maior detalhamento do credenciamento acesse na aba Downloads deste portal, o Guia Rápido para Credenciamento da NF-e, em: http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=39&Itemid=39
Da análise positiva do pedido de credenciamento será emitido o Termo de Concessão e o respectivo Despacho Concessório e a SEFAZ/SC autorizará a realização da respectiva fase através da Sefaz Virtual/RS.
Atenção: A fase de testes e emissão simultânea poderá será encerrada antes do prazo, quando a empresa avaliar que seu sistema está apto e obtiver o credenciamento para a fase de produção da NF-e, mediante solicitação do Benefício 701.
A credenciada será comunicada sobre abertura do ambiente da Sefaz Virtual/RS, através do endereço eletrônico do gerente do projeto e do responsável técnico, informados no pedido.Para maiores detalhes, conheça a Portaria SEF nº 189/07, de Credenciamento do Emissor da NF-e de SC, em: http://200.19.215.13/legtrib_internet/index.html
No pedido de uso da NF-e o credenciado catarinense seguirá as regras técnicas estabelecidas no Manual de Credenciamento da Sefaz Virtual/RS. Para maiores detalhes dessas regras, conheça a última versão do Manual de Credenciamento da Sefaz Virtual/RS, download em:http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_dwn_nfe_cred
Fonte: SEFAZ/SC
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