“GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 54, de 20 de janeiro de 2010.
Altera o prazo para a entrega de Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do artigo 384 – B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de
29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art.1o Excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria 1.806, de 10 de dezembro de 2009, os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFDr eferentes ao período de janeiro a março de 2010 podem ser entregues juntamente com os arquivos de abril de 2010.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Fonte: Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net
