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SPED: SEFAZ/TO prorroga EFD

02/8/10 8:57 AM

“GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 54, de 20 de janeiro de 2010.

Altera o prazo para a entrega de Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do artigo 384 – B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de
29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art.1o Excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria 1.806, de 10 de dezembro de 2009, os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFDr eferentes ao período de janeiro a março de 2010 podem ser entregues juntamente com os arquivos de abril de 2010.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Fonte: Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net

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