TL;DR:
A Lei nº 18159/2025 do Estado de São Paulo garante acesso gratuito a crianças de colo (até 2 anos incompletos) e meia-entrada para crianças maiores de 2 anos acompanhadas em eventos esportivos realizados em estádios, ginásios e locais similares. A norma visa promover a inclusão, facilitar o acesso familiar ao esporte e incentivar a participação infantil nesses eventos. Essa medida pode ampliar a presença de famílias e fomentar o desenvolvimento de futuros atletas e torcedores.
Takeaways:
– Crianças de colo têm acesso gratuito a eventos esportivos em todo o Estado de São Paulo.
– Crianças acima de 2 anos pagam meia-entrada, desde que acompanhadas por um responsável.
– A lei se aplica a todos os eventos esportivos realizados em estádios, ginásios e locais semelhantes no estado.
– A iniciativa incentiva a inclusão e o lazer familiar, ampliando o público em eventos esportivos.
– O aumento da participação infantil pode favorecer a formação de novas gerações de atletas e fãs do esporte.
Lei Estadual de São Paulo garante acesso gratuito e meia-entrada a crianças em eventos esportivos
A Lei nº 18159/2025 chega para transformar a experiência das famílias em eventos esportivos em São Paulo. Com benefícios que vão desde a gratuidade para crianças de colo até a meia-entrada para os pequenos acompanhados, o novo normativo prometer ampliar o acesso ao esporte e incentivar momentos de lazer para toda a família.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à gratuidade nos eventos esportivos?
A lei garante que crianças de colo – aquelas com até 2 anos incompletos – tenham acesso gratuito a eventos esportivos. Esse benefício é válido em estádios, ginásios e espaços similares em todo o estado de São Paulo.
• A medida reforça a importância da inclusão desde cedo.
• Garante que famílias tenham mais oportunidades de participar de eventos esportivos sem custo adicional.
Como funciona a meia-entrada para crianças acompanhadas?
Para crianças acima de 2 anos, a lei prevê a meia-entrada, desde que estejam acompanhadas por um responsável.
• Esse benefício assegura que os pequenos tenham acesso facilitado, mesmo com uma tarifa reduzida.
• A condição de acompanhamento é fundamental para aproveitar o desconto, promovendo a segurança durante o evento.
Quais locais são contemplados pela lei?
A aplicação da lei abrange todos os eventos esportivos realizados em estádios, ginásios e locais semelhantes em São Paulo.
• Isso inclui competições, jogos e eventos de diferentes modalidades.
• A abrangência estadual garante uniformidade e facilidade na implementação dos benefícios previstos.
Quais os impactos dessa lei para famílias e organizadores de eventos?
A Lei nº 18159/2025 tem o potencial de aumentar a frequência de famílias em eventos esportivos.
• A gratuidade e a meia-entrada incentivam a presença dos pequenos, ampliando o público nos estádios e ginásios.
• Isso pode gerar novas oportunidades de engajamento e fomentar futuras gerações de atletas e torcedores.
Conclusão
A Lei nº 18159/2025 representa um avanço significativo ao assegurar o acesso facilitado de crianças a eventos esportivos, por meio da gratuidade para crianças de colo e meia-entrada para as demais quando acompanhadas. Essa iniciativa não só beneficia as famílias, mas também impulsiona o setor esportivo, promovendo inclusão e fomentando novas gerações de fãs e atletas. Se sua empresa ou organização tem interesse em se adequar a essa norma, procure um especialista para orientações detalhadas e garantir todos os direitos previstos na lei.
Fonte: LegisWeb. “Lei Nº 18159 DE 27/06/2025 – Estadual – São Paulo”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480259.