TL;DR:
O Decreto nº 1191/2025 de Sergipe altera o artigo 485-A e acrescenta o § 1º-C ao artigo 680 do Regulamento do ICMS, promovendo atualizações importantes na legislação estadual. Essas mudanças impactam procedimentos fiscais, obrigações dos contribuintes e a arrecadação do ICMS, exigindo adaptação por parte das empresas e profissionais da área. A consulta ao texto integral do decreto é fundamental para a correta compreensão e adequação às novas regras.
Takeaways:
– O artigo 485-A do Regulamento do ICMS foi modificado pelo Decreto nº 1191/2025.
– Foi incluído o novo parágrafo § 1º-C no artigo 680 do mesmo regulamento.
– As alterações podem afetar o cálculo, obrigações acessórias e procedimentos administrativos do ICMS em Sergipe.
– Empresas e profissionais fiscais devem revisar processos e sistemas para garantir conformidade.
– O texto completo do decreto está disponível em fontes oficiais e sua leitura é imprescindível.
Decreto nº 1191/2025 e as Alterações no Regulamento do ICMS de Sergipe
A nova atualização no Regulamento do ICMS de Sergipe, introduzida pelo Decreto nº 1191/2025, traz mudanças significativas que podem impactar tanto a arrecadação quanto os procedimentos fiscais dos contribuintes. Este FAQ vai esclarecer dúvidas sobre as alterações no art. 485-A e a inclusão do § 1º-C no art. 680, facilitando a compreensão dessa modificação normativa.
Perguntas Frequentes
Quais são as principais alterações promovidas pelo Decreto nº 1191/2025?
O decreto traz duas modificações importantes: altera o art. 485-A e acrescenta o § 1º-C ao art. 680 do Regulamento do ICMS, originalmente aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002.
Essas mudanças exigem uma análise detalhada do texto integral para entender suas implicações na legislação de Sergipe.
– Afeta procedimentos e obrigações dos contribuintes.
– Pode modificar a base de arrecadação do ICMS.
Como o art. 485-A foi alterado pelo novo decreto?
O art. 485-A passou por alterações que adaptam as regras do Regulamento do ICMS à nova realidade fiscal do estado.
As modificações podem impactar a forma de cálculo e procedimentos administrativos, exigindo atenção dos profissionais da área contábil e fiscal.
– Consulte o decreto para verificar os detalhes específicos.
– A mudança é essencial para a atualização dos processos internos.
O que significa a inclusão do § 1º-C no art. 680?
A introdução do novo parágrafo no art. 680 busca complementar o regulamento vigente, proporcionando maior clareza em determinados procedimentos.
Essa inclusão pode afetar obrigações acessórias e a rotina dos contribuintes, demandando ajustes nas práticas operacionais.
– Verifique as orientações detalhadas no texto do decreto.
– A alteração reforça a necessidade de conformidade com a legislação atualizada.
Quais os impactos dessas alterações para empresas e profissionais?
As modificações podem impactar o fluxo de caixa, a gestão fiscal e os processos internos das empresas, exigindo adaptações rápidas.
Profissionais da contabilidade e assessores fiscais devem revisar seus procedimentos e sistemas para garantir a conformidade com o novo regulamento.
– Readequação de processos e treinamentos são recomendáveis.
– A consulta ao decreto completo é fundamental para um entendimento completo.
Onde posso consultar o texto completo do Decreto nº 1191/2025?
O texto integral do decreto está disponível em fontes oficiais e sites especializados em legislação.
Acesse este link para conferir o documento e obter informações detalhadas: Legisweb.
– A leitura atenta do decreto é indispensável para profissionais e interessados.
– Permite a tomada de decisões mais assertivas com base nas novas regras.
Conclusão
O Decreto nº 1191/2025 de Sergipe introduz mudanças importantes no Regulamento do ICMS, alterando o art. 485-A e adicionando o § 1º-C ao art. 680. Essas alterações podem impactar diretamente a arrecadação e os procedimentos fiscais, exigindo uma análise detalhada e a adequação dos processos internos. Consulte o texto integral do decreto e, se necessário, procure especialistas para garantir total conformidade com a nova legislação.
Fonte: Legisweb. “Decreto nº 1191/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481288.