Atualização do ICMS-ST em Cosméticos: Entenda a Portaria SUTRI Nº 1475/2025

Portaria SUTRI Nº 1475/2025: Atualização do PMPF para ICMS-ST em Cosméticos, Perfumaria e Higiene em Minas Gerais

Você trabalha ou empreende no setor de beleza e cuidados pessoais em Minas Gerais? Mudanças recentes na legislação tributária podem impactar diretamente o seu negócio! A Portaria SUTRI Nº 1475/2025 trouxe alterações nos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS-ST em cosméticos, perfumaria e artigos de higiene, exigindo atenção redobrada de todos os envolvidos no setor. Entenda o que mudou e como se adaptar com este FAQ esclarecedor.

Perguntas Frequentes

O que é a Portaria SUTRI Nº 1475/2025 e qual sua importância para o setor?

A Portaria SUTRI Nº 1475/2025, publicada pelo Estado de Minas Gerais, altera os valores de PMPF utilizados para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária (ICMS-ST). Essa atualização afeta diretamente empresas, distribuidores e varejistas de cosméticos, perfumaria e artigos de higiene, tornando obrigatório o uso dos novos valores no cálculo do imposto.

Quais produtos são afetados pelas novas regras de PMPF?

A alteração se aplica aos cosméticos, itens de perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador comercializados em Minas Gerais. A lista completa de produtos atualizados pode ser consultada no texto da portaria e inclui seus respectivos códigos de classificação fiscal. Isso garante que cada item seja tributado corretamente e evita divergências fiscais.

  • Cosméticos e maquiagens
  • Produtos de perfumaria
  • Artigos de higiene pessoal e de toucador

Por que é importante consultar a lista atualizada da Portaria?

A consulta à lista oficial é essencial para garantir a correta identificação e classificação dos produtos. Erros neste processo podem resultar em apuração incorreta do ICMS-ST e levar a divergências fiscais, autuações e penalidades. Por isso, é recomendável que empresas e profissionais acessem diretamente a Portaria SUTRI Nº 1475/2025 para conferir os valores e códigos vigentes.

Como a mudança impacta no cálculo do ICMS-ST das empresas?

Os novos PMPF estabelecidos pela portaria devem ser adotados imediatamente para o cálculo do ICMS-ST. Empresas precisam atualizar seus sistemas internos e políticas fiscais para garantir que o imposto seja recolhido corretamente. A não atualização pode causar recolhimento insuficiente ou excessivo de tributos, além de riscos de sanções administrativas.

O que acontece em caso de descumprimento da nova Portaria?

Deixar de observar as novas regras pode resultar em penalidades fiscais, autuações e cobranças retroativas pelo Fisco estadual. Manter-se atualizado e em conformidade evita dores de cabeça e custos elevados para o negócio. Em caso de dúvidas, a busca por assessoria tributária é fundamental para garantir o cumprimento da legislação.

Onde acessar a Portaria SUTRI Nº 1475/2025 e os valores atualizados?

A Portaria está disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais e em portais especializados como o Legisweb. A leitura do texto oficial e a análise por profissionais qualificados são passos indispensáveis para aplicar corretamente as regras no dia a dia da empresa.

Quais são as recomendações para empresas do setor frente a essa atualização?

  • Atualize sistemas de gestão fiscal e ERPs para refletir os novos valores de PMPF.
  • Treine a equipe responsável pelo compliance tributário nas regras atualizadas.
  • Consulte regularmente portarias e legislações do ICMS-ST em fontes oficiais.
  • Busque orientação de especialistas em tributação para esclarecer dúvidas específicas.

Adotar essas práticas previne transtornos e assegura o correto recolhimento do imposto.

Conclusão

A Portaria SUTRI Nº 1475/2025 trouxe mudanças relevantes nos PMPF para o cálculo do ICMS-ST em cosméticos, perfumaria e artigos de higiene em Minas Gerais. Empresas que atuam neste segmento precisam consultar a nova portaria, adaptar sistemas e processos e ficar atentas a futuras atualizações para manter a conformidade fiscal. Não espere por fiscalizações: antecipe-se, ajuste-se à legislação e garanta a sustentabilidade do seu negócio!

Fonte: Legisweb. “Portaria SUTRI Nº 1475 DE 14/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478095.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários