CLIA Multilog: Simplificação no Trânsito Aduaneiro

Destrave Suas Importações: Entenda a Simplificação do Trânsito Aduaneiro da CLIA MULTILOG!

Você já se sentiu perdido em meio à burocracia do comércio exterior? A papelada, os processos demorados… tudo isso pode parecer um labirinto sem fim. Mas e se eu te dissesse que existe uma maneira de simplificar pelo menos uma parte desse processo?

Para empresas como a CLIA MULTILOG S.A., essa simplificação já é realidade. Um recente Ato Declaratório Executivo trouxe mudanças significativas no trânsito aduaneiro, agilizando o transporte de mercadorias. Quer saber como isso funciona e como pode impactar suas operações? Continue lendo!

O Que Mudou no Trânsito Aduaneiro para a CLIA MULTILOG S.A.?

A Receita Federal concedeu à CLIA MULTILOG S.A. uma simplificação importante em suas operações de trânsito aduaneiro. O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 17/2025 dispensa a empresa de duas etapas no Siscomex Trânsito: “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”.

Essa dispensa representa um alívio na burocracia e um ganho de tempo significativo no transporte de cargas. Mas, como tudo no mundo tributário, existem algumas condições importantes a serem observadas.

Simplificação Específica: Entenda os Detalhes

A simplificação concedida à CLIA MULTILOG S.A. não é irrestrita. Ela se aplica sob as seguintes condições:

  • Beneficiário: Exclusivamente a CLIA MULTILOG S.A. (CNPJ 78.614.229/0008-80).
  • Destino: Recinto da CLIA MULTILOG S.A. em Joinville (código Siscomex 9703001).

Esses são os pontos básicos. Mas continue lendo para entender as restrições.

A Pegadinha: Quando a Simplificação Não Se Aplica

Atenção! A simplificação no trânsito aduaneiro só é válida se a CLIA MULTILOG S.A. utilizar sua própria transportadora. Isso ocorre devido ao sistema de monitoramento de veículos implementado pela empresa.

Se a CLIA MULTILOG S.A. optar por usar uma transportadora terceirizada, a dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” não se aplica. Ou seja, a empresa volta a seguir o processo padrão do Siscomex Trânsito.

Use a Transportadora Certa Para Aproveitar o Benefício

Em resumo:

  • Transportadora Própria: Simplificação garantida.
  • Transportadora Terceirizada: Processo normal do Siscomex Trânsito.

Simplificação Precária: O Que Isso Significa?

É crucial entender que a concessão da simplificação é precária. Isso significa que ela pode ser revogada a qualquer momento caso a CLIA MULTILOG S.A. descumpra as condições estabelecidas na Portaria Coana nº 5/2021.

O descumprimento não apenas leva à revogação da simplificação, mas também pode resultar em outras penalidades cabíveis. Portanto, é fundamental que a empresa esteja atenta e cumpra rigorosamente todas as normas.

Atenção redobrada:

  • Cumprir a Portaria Coana nº 5/2021: Essencial para manter a simplificação.
  • Revogação Imediata: Risco constante em caso de descumprimento.
  • Outras Penalidades: Possibilidade de sanções adicionais.

De Onde Para Onde? A Rota do Trânsito Simplificado

A simplificação do trânsito aduaneiro concedida à CLIA MULTILOG S.A. se aplica a uma rota específica:

  • Origem: TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá (código Siscomex 9801303).
  • Destino: Recinto da CLIA MULTILOG S.A. em Joinville (código Siscomex 9703001).

Essa especificação geográfica é fundamental para a aplicação da simplificação. Se o trânsito aduaneiro tiver origem ou destino diferente dos mencionados, a dispensa das etapas não será válida.

Vigência: Quando a Simplificação Começa a Valer?

O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 17/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de abril de 2025. A partir dessa data, a CLIA MULTILOG S.A. pode se beneficiar da simplificação, desde que cumpra todas as condições estabelecidas.

Fique Atento

  • Data de Vigência: 22 de abril de 2025.
  • Condições: Cumprimento das normas para usufruir da simplificação.

Simplificando o Entendimento: Conclusões e Implicações

Em resumo, o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 17/2025 representa um avanço na simplificação do trânsito aduaneiro para a CLIA MULTILOG S.A., dispensando etapas burocráticas no Siscomex Trânsito. No entanto, essa simplificação está condicionada ao uso da transportadora própria da empresa e ao cumprimento rigoroso da Portaria Coana nº 5/2021. Além disso, a medida se aplica especificamente ao trânsito entre Paranaguá e Joinville.

A eficácia dessa simplificação dependerá do monitoramento e cumprimento das normas por parte da CLIA MULTILOG S.A. Caso se mostre bem-sucedida, este ato poderá servir como modelo para outras concessões de simplificação de trânsito aduaneiro, especialmente se houver comprovação de eficácia e segurança do sistema de monitoramento implementado.

Esteja sempre atento às mudanças na legislação e busque informações atualizadas para garantir a conformidade e otimizar suas operações de comércio exterior.

Fonte: Normas da Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 17, de 16 de abril de 2025”. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143844/vs/MTQzODUzLDE0Mzg1OCwxNDM4NTcsMTQzODUxLDE0Mzg1MCwxNDM4NTIsMTQzODQ5LDE0Mzg2MSwxNDM4NDgsMTQzODYwLDE0Mzg1OSwxNDM4NTQsMTQzODU2LDE0Mzg0NCwxNDM4NDcsMTQzODQ2LDE0Mzg0NSwxNDM4NTU=

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