Decreto Nº 46554/2025: Impactos no ICMS Paraibano para Empresas

Decreto Nº 46554/2025: Alteração do RICMS da Paraíba – Saiba o que muda para empresas e profissionais

Você acompanha a legislação tributária da Paraíba? O novo Decreto Nº 46554/2025 mexeu com as regras do ICMS no estado e pode impactar diretamente a operação de muitas empresas. Entenda a seguir, em formato FAQ completo, os principais pontos sobre as alterações nos anexos 105 e 115 do RICMS, suas implicações práticas e os cuidados necessários para manter a conformidade legal.

Perguntas Frequentes

O que é o Decreto Nº 46554/2025 e qual sua principal finalidade?

O Decreto Nº 46554, publicado em 16 de maio de 2025, promoveu mudanças significativas no Regulamento do ICMS (RICMS) da Paraíba. A principal finalidade desse decreto é atualizar regras tributárias que afetam diretamente o dia a dia de empresas e profissionais, incluindo alterações nos anexos 105 e 115 do RICMS, além de prever outras providências relevantes.

Quais são os anexos 105 e 115 do RICMS e por que eles são importantes?

Os anexos 105 e 115 do RICMS disciplinam aspectos específicos sobre a tributação de mercadorias e serviços no estado. Alterações nesses anexos podem:
– Modificar a forma de apuração ou recolhimento do ICMS para determinados setores;
– Impactar a classificação fiscal e exigências acerca de produtos comercializados;
– Exigir adaptações imediatas em sistemas e processos internos das empresas.

Quais empresas e profissionais devem ficar atentos a essas alterações?

Toda empresa que comercializa mercadorias ou presta serviços sujeitos ao ICMS dentro da Paraíba precisa monitorar essas alterações. Em especial:
– Profissionais de contabilidade e áreas fiscais;
– Departamentos jurídicos de empresas;
– Gestores de negócios, especialmente do setor varejista e atacadista.

As mudanças já estão em vigor? Há prazo para adaptação?

Sim, o Decreto Nº 46554/2025 foi publicado em 16 de maio de 2025 e, salvo disposição contrária no texto do decreto, suas alterações já produzem efeitos imediatos. Isso exige atenção redobrada: empresas precisam se atualizar rapidamente para evitar riscos fiscais ou não conformidades na emissão de notas, apuração e recolhimento do imposto.

O que significam as “outras providências” mencionadas no Decreto?

A menção a “outras providências” sugere que o Decreto pode contemplar mudanças adicionais, além das alterações nos anexos 105 e 115. Isso pode incluir atualizações em normas procedimentais, ajustes em obrigações acessórias ou outras medidas de impacto tributário. Para entender todos os detalhes, é indispensável uma leitura atenta do documento oficial.

O que devo fazer para garantir a conformidade com as novas regras?

Confira os passos essenciais:
– Acesse o texto completo do Decreto Nº 46554/2025 aqui;
– Consulte os anexos 105 e 115 atualizados, avaliando como cada alteração afeta sua rotina fiscal;
– Alinhe procedimentos internos e sistemas fiscais com seu contador e equipe jurídica;
– Mantenha-se atualizado sobre eventuais publicações complementares ou esclarecimentos da Secretaria da Fazenda da Paraíba.

Onde posso buscar atualização ou ajuda especializada sobre o Decreto?

Além de acessar fontes oficiais, é recomendável contar com consultoria contábil ou jurídica especializada em legislação tributária da Paraíba. Isso ajuda a solucionar dúvidas específicas e a garantir a correta aplicação do novo regulamento, evitando riscos fiscais e prejuízos para seu negócio.

Conclusão

O Decreto Nº 46554/2025 trouxe alterações relevantes ao RICMS da Paraíba, especialmente nos anexos 105 e 115, além de outras providências ainda não detalhadas neste resumo. Para manter a conformidade e evitar riscos tributários, é imprescindível consultar o texto oficial, conferir as atualizações nos anexos e alinhar operações com o novo normativo. Não espere para se adaptar—busque orientação profissional, revise seus processos e garanta que sua empresa esteja em dia com a legislação estadual.

Acesse o documento oficial completo do Decreto Nº 46554/2025 e converse com seu contador ou consultor jurídico para maiores esclarecimentos!

Fonte: Legisweb. “Decreto Nº 46554 DE 16/05/2025 – Estadual – Paraíba”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478218.

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