Envasadora Morro Verde Obtém Registro Especial para Engarrafar Bebidas Alcoólicas: O Que Isso Significa para Você?
Você já se perguntou como a Receita Federal controla a produção e comercialização de bebidas alcoólicas no Brasil? Ou quais são as exigências para uma empresa poder engarrafar sua própria cachaça ou gin? Se sim, este artigo é para você.
Neste post, vamos analisar o Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 55/2025, que concede à Envasadora Morro Verde Ltda o Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. Entenda o que isso significa, quais as obrigações da empresa e como esse registro impacta o mercado de bebidas.
O Que é o Registro Especial para Engarrafadores de Bebidas Alcoólicas?
O Registro Especial é uma exigência legal, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013, para empresas que atuam no engarrafamento de bebidas alcoólicas. Essa inscrição garante que a Receita Federal possa fiscalizar e controlar a produção e a comercialização dessas bebidas.
- Obrigatoriedade: Essencial para a legalidade da atividade de engarrafamento.
- Base Legal: Detalhada na IN RFB nº 1.432/2013.
- Consequências: O descumprimento pode levar à suspensão ou cancelamento do registro.
Envasadora Morro Verde Ltda: Inscrita no Registro Especial
O Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 55/2025 oficializa a inscrição da Envasadora Morro Verde Ltda no Registro Especial, sob o número 06101/303. Essa inscrição se aplica exclusivamente ao estabelecimento da empresa localizado em Betim, MG, e autoriza o engarrafamento de bebidas alcoólicas específicas.
- Número de Inscrição: 06101/303.
- CNPJ: 15.467.199/0001-30.
- Localização: Rua Campo Verde, 42 A, Residencial Taquaril, Betim, MG.
Quais Bebidas a Envasadora Morro Verde Ltda Pode Engarrafar?
De acordo com o ato declaratório, a Envasadora Morro Verde Ltda está autorizada a engarrafar as seguintes bebidas alcoólicas:
- Green Gin (NCM 2208.90.00): Registro MAPA MG 003315-4.000001.
- Cachaça Morro Verde (NCM 2208.40.00): Registro MAPA MG 003315-4.000002.
É importante ressaltar que cada bebida possui um registro específico no MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), garantindo a qualidade e a procedência dos produtos.
Quais São as Obrigações da Envasadora Morro Verde Ltda?
Ao ser inscrita no Registro Especial, a Envasadora Morro Verde Ltda assume o compromisso de cumprir todas as obrigações estabelecidas na IN RFB nº 1.432/2013. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar a suspensão ou o cancelamento do registro.
- Consulta Obrigatória: A empresa deve consultar a IN RFB nº 1.432/2013 para conhecer todas as suas obrigações.
- Cumprimento Rigoroso: É fundamental seguir todas as normas para manter o registro ativo.
- Risco de Sanções: O descumprimento pode levar à suspensão ou ao cancelamento do registro.
Quando o Ato Declaratório Executivo Entra em Vigor?
O Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 55/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de abril de 2025.
- Data de Publicação: 09/04/2025.
- Validade: A partir desta data, a inscrição se torna oficial e válida.
Conclusão: O Que Você Precisa Saber Sobre o Registro da Envasadora Morro Verde Ltda
A inscrição da Envasadora Morro Verde Ltda no Registro Especial para engarrafadores de bebidas alcoólicas é um passo importante para a empresa, garantindo a legalidade de suas operações e o controle de qualidade de seus produtos.
Para você, consumidor, isso significa que a cachaça e o gin da marca Morro Verde passam por um rigoroso processo de fiscalização, assegurando a procedência e a qualidade das bebidas.
Quer saber mais sobre o mercado de bebidas alcoólicas no Brasil e as exigências para as empresas do setor? Continue acompanhando nosso blog e fique por dentro das novidades!
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 55, de 08 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143697