Exclusão de Mercadorias do Regime de Antecipação Tributária: Entenda o Decreto nº 102336/2025 do ICMS em Alagoas
O cenário tributário de Alagoas ganhou uma atualização importante: o Decreto Estadual nº 102336/2025 trouxe mudanças que impactam diretamente empresas e profissionais contábeis. A alteração, centrada no Regulamento do ICMS, redefine quais mercadorias ficam fora do regime de antecipação tributária. Se você busca entender como essa norma pode afetar as operações da sua empresa, este FAQ esclarece os pontos essenciais sobre a nova regra, suas consequências práticas e os cuidados necessários.
Perguntas Frequentes
O que é o Decreto Estadual nº 102336/2025 e qual sua finalidade?
O Decreto nº 102336/2025 altera o Regulamento do ICMS de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 33.245/1991. Seu principal objetivo é excluir determinadas mercadorias do regime de antecipação tributária, previsto na Lei Estadual nº 6.474/2004. Isso representa uma adequação no recolhimento do imposto para operações com produtos específicos, impactando diretamente empresas que atuam no comércio dessas mercadorias.
O que é a antecipação tributária do ICMS em Alagoas?
A antecipação tributária, definida pela Lei Estadual nº 6.474/2004, é um mecanismo que antecipa a cobrança do ICMS, exigindo seu recolhimento em etapas anteriores à venda direta do produto ao consumidor. Esse regime facilita o controle e a arrecadação do imposto, ao mesmo tempo em que demanda atenção redobrada das empresas quanto ao planejamento tributário, já que afeta o fluxo de caixa e a conformidade fiscal.
Quais mercadorias foram excluídas do regime de antecipação pelo novo decreto?
O texto resumo do decreto não lista explicitamente quais mercadorias foram excluídas do regime de antecipação tributária. Para obter essa informação, é indispensável consultar o texto integral do Decreto nº 102336/2025. Recomenda-se que empresas e contadores realizem essa análise detalhada, pois essas exclusões podem trazer oportunidades ou exigências de adaptação imediata.
- Consulte o texto completo aqui: Decreto nº 102336/2025 – LegisWeb
Por que empresas devem se preocupar com a exclusão de mercadorias da antecipação do ICMS?
A exclusão de produtos do regime de antecipação impacta:
- O valor e o momento do recolhimento do ICMS;
- O fluxo de caixa da empresa;
- O planejamento tributário anual e estratégias fiscais;
- A necessidade de atualização nos sistemas de emissão fiscal e notas.
Empresas que atuam com as mercadorias afetadas precisam revisar imediatamente seus procedimentos para evitar riscos de não conformidade.
Como saber se minha empresa será afetada por essa alteração?
Para identificar se a mudança atinge sua empresa, é essencial:
- Verificar detalhadamente a lista de mercadorias citadas no texto completo do decreto;
- Contatar seu contador ou consultor tributário para analisar o impacto sobre as operações;
- Manter-se atualizado por meio de fontes oficiais e portais especializados como LegisWeb, que trazem atualizações frequentes sobre legislações estaduais.
Quais são os próximos passos recomendados para empresas de Alagoas?
Após tomar conhecimento do decreto, recomenda-se:
- Realizar uma análise detalhada das mercadorias que comercializa;
- Adequar rotinas fiscais e sistemas de faturamento conforme as novas regras;
- Buscar aconselhamento profissional junto a especialistas em tributação estadual;
- Acompanhar possíveis novas atualizações no Regulamento do ICMS para manter-se em dia com as obrigações legais.
Conclusão
O Decreto Estadual nº 102336/2025 representa uma mudança significativa no Regulamento do ICMS de Alagoas, alterando a lista de mercadorias sujeitas à antecipação tributária. Empresas e profissionais do estado devem estudar o texto integral da norma, identificar impactos específicos e adaptar seus processos para garantir a conformidade. Para evitar riscos fiscais e aproveitar possíveis benefícios, conte sempre com a orientação de especialistas na área tributária.
Fonte: Estado de Alagoas. “Decreto Estadual nº 102336/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477909.