FAQ: Repetro-Sped para CBO Serviços Marítimos

FAQ: Regime Aduaneiro Especial de Utilização Econômica (Repetro-Sped) para CBO Serviços Marítimos S.A.

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre a habilitação da CBO Serviços Marítimos S.A. ao Regime Aduaneiro Especial de Utilização Econômica (Repetro-Sped), conforme o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 30, de 10 de março de 2025. O documento explica os principais aspectos desse regime aplicado à empresa, respondendo a perguntas frequentes sobre seu funcionamento e implicações.

Perguntas e Respostas:

1. Qual o regime aduaneiro especial ao qual a CBO Serviços Marítimos S.A. foi habilitada?

A CBO Serviços Marítimos S.A. foi habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Utilização Econômica (Repetro-Sped), destinado a bens utilizados em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Este regime permite a importação temporária de bens com dispensa de tributos, proporcionalmente ao tempo de permanência no território aduaneiro. Isso significa que a empresa pode importar equipamentos e materiais necessários para suas operações sem pagar os impostos de importação integralmente, desde que cumpra as regras estabelecidas. A habilitação é válida até 10/07/2026.

2. Quais os benefícios da habilitação ao Repetro-Sped para a CBO Serviços Marítimos S.A.?

O principal benefício é a redução dos custos operacionais. Ao importar bens com dispensa parcial ou total de tributos, a empresa economiza recursos financeiros que seriam destinados ao pagamento de impostos de importação. Isso contribui para a competitividade da empresa no mercado e viabiliza a realização de projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Além disso, a simplificação dos procedimentos aduaneiros agiliza o processo de importação, permitindo que a empresa obtenha os bens necessários de forma mais rápida e eficiente.

3. Quais tipos de bens podem ser importados sob o regime Repetro-Sped pela CBO Serviços Marítimos S.A.?

A habilitação da CBO Serviços Marítimos S.A. ao Repetro-Sped permite a importação temporária de bens destinados à sua atividade de prestação de serviços e navegação de apoio marítimo para exploração e produção de petróleo e gás. Isso inclui uma ampla gama de equipamentos e materiais, desde embarcações e equipamentos de navegação até ferramentas e peças de reposição. A lista precisa dos bens permitidos deve ser analisada caso a caso, com base na legislação vigente e nas necessidades específicas da empresa, sempre respeitando o propósito do regime e o tipo de serviço prestado.

4. Como funciona o pagamento de tributos no regime Repetro-Sped?

No Repetro-Sped, o pagamento de tributos é proporcional ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro. Isso significa que a empresa não paga os impostos de importação integralmente no momento da importação, pagando apenas uma fração do valor, dependendo do tempo de utilização dos bens no Brasil. Ao final do período de utilização, os bens podem ser reexportados, ou seja, devolvidos ao país de origem, sem incidência de tributos sobre a parcela já utilizada no país. Se houver alguma infração ou descumprimento do regime, o pagamento de tributos sobre a totalidade dos bens poderá ser exigido, juntamente com multas.

5. Qual a operadora contratante responsável pela indicação da CBO Serviços Marítimos S.A. para o Repetro-Sped?

A operadora contratante que indicou a CBO Serviços Marítimos S.A. para o Repetro-Sped é a TotalEnergies EP Brasil Ltda.

6. Quais são as penalidades em caso de descumprimento das regras do Repetro-Sped?

O descumprimento das regras do Repetro-Sped pode resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação, incluindo as multas previstas no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, além de outras penalidades cabíveis, como a exigência de pagamento dos tributos devidos integralmente. Adicionalmente, o art. 311 do Decreto nº 6.759/09 prevê sanções específicas para o descumprimento do regime. É fundamental que a CBO Serviços Marítimos S.A. cumpra rigorosamente todas as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017.

7. Onde posso encontrar mais informações sobre o Repetro-Sped?

Informações detalhadas sobre o Repetro-Sped podem ser encontradas na Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 e demais legislações relacionadas disponíveis no site da Receita Federal do Brasil. Recomendamos consultar diretamente a legislação vigente para obter informações completas e atualizadas. Consultoria especializada em comércio exterior também pode auxiliar na compreensão e no cumprimento das regras do regime.

8. Até quando a habilitação da CBO Serviços Marítimos S.A. é válida?

A habilitação da CBO Serviços Marítimos S.A. é válida até 10 de julho de 2026. Após essa data, a empresa precisará requerer uma nova habilitação, caso queira continuar usufruindo dos benefícios do regime.

Conclusão:

Este FAQ forneceu informações essenciais sobre a habilitação da CBO Serviços Marítimos S.A. ao Repetro-Sped. É crucial entender as regras e obrigações para usufruir dos benefícios do regime de forma adequada e evitar penalidades. Para informações mais detalhadas, recomenda-se consultar a legislação pertinente e buscar auxílio profissional caso necessário.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 30, de 10 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143209. Acesso em: hoje.