FAQ: Suspensão PIS/PASEP e COFINS para Exportadores

FAQ: Regime de Suspensão de PIS/PASEP e COFINS para Exportadores (Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 237/2025)

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 237, de 11 de março de 2025, que concede habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para empresas preponderantemente exportadoras. O objetivo é fornecer informações claras e objetivas sobre os requisitos, benefícios e procedimentos relacionados a este regime.

Perguntas Frequentes:

1. O que é o Regime de Suspensão do PIS/PASEP e COFINS para exportadores?

O Regime de Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, previsto no artigo 40 da Lei nº 10.865/2004, permite que empresas preponderantemente exportadoras suspendam o pagamento dessas contribuições sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos. Isso significa que a empresa não paga os tributos no momento da compra desses insumos, tendo o pagamento diferido para um momento posterior. Esse diferimento visa incentivar as exportações brasileiras, tornando os produtos nacionais mais competitivos no mercado internacional. A suspensão não isenta o pagamento dos tributos, apenas adia-o, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

O benefício é concedido por meio de habilitação, que precisa ser solicitada e aprovada pela Receita Federal, conforme as normas em vigor. O processo de habilitação exige que a empresa comprove sua capacidade de exportar um volume significativo de sua produção.

A concessão do benefício está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos, como a comprovação de receita de exportação representando pelo menos 50% da receita total, além de outras condições estabelecidas na legislação vigente. O descumprimento dessas condições pode levar à perda do benefício e à cobrança dos tributos devidos.

2. Quais são os requisitos para se habilitar ao regime de suspensão?

Para se habilitar ao regime de suspensão, a empresa precisa atender aos requisitos estabelecidos no artigo 40 da Lei nº 10.865/2004, seus parágrafos, e na Instrução Normativa RFB nº 2121/2022, bem como atender às condições do Ato Declaratório Executivo nº 237/2025. Basicamente, é necessário comprovar que a empresa é preponderantemente exportadora, ou seja, que a receita proveniente de exportações representa, no mínimo, 50% de sua receita total de vendas de bens e serviços em um período de três anos-calendário. A empresa precisa apresentar documentação comprobatória para comprovar essa condição, além de cumprir os demais requisitos legais.

Além disso, a empresa deve manter seu compromisso com a exportação durante todo o período de vigência da habilitação. O acompanhamento das exportações pela Receita Federal é constante. A falta de cumprimento desse requisito acarretará a perda do benefício.

Por fim, a empresa deve preencher todas as demais exigências para comprovação do direito ao benefício previstas na legislação aplicável. A documentação e os procedimentos específicos são detalhados nas normas da Receita Federal.

3. Como a empresa solicita a habilitação ao regime de suspensão?

O processo de solicitação de habilitação ao regime de suspensão é conduzido perante a Receita Federal, seguindo os procedimentos e a documentação especificados na legislação vigente, particularmente na Instrução Normativa RFB nº 2121/2022. É essencial que a empresa consulte a legislação atualizada para verificar os procedimentos e documentos necessários.

O processo envolve o preenchimento de formulários específicos, apresentação de documentação comprobatória e o cumprimento de todos os requisitos legais. Informações detalhadas sobre o processo podem ser encontradas no site da Receita Federal.

A Receita Federal irá analisar a documentação apresentada pela empresa, verificando o cumprimento de todos os requisitos. Após aprovação, a empresa receberá a habilitação para usufruir do regime de suspensão. O tempo para análise da solicitação pode variar.

4. Qual a validade da habilitação ao regime de suspensão?

A habilitação ao regime de suspensão tem validade por um período de três anos-calendário, conforme previsto na legislação. Após esse período, a empresa precisa solicitar a renovação da habilitação, demonstrando novamente o cumprimento dos requisitos legais para a manutenção do benefício.

A renovação exige a apresentação de nova documentação comprobatória, similar ao processo inicial de habilitação. É importante iniciar o processo de renovação com antecedência para evitar interrupções no benefício.

Durante os três anos de validade, a empresa precisa manter o cumprimento das condições estabelecidas para o benefício, sob pena de perder o direito à suspensão e ser obrigada ao pagamento dos tributos atrasados.

5. Quais são as obrigações da empresa após a habilitação?

Após a habilitação, a empresa assume diversas obrigações, incluindo a manutenção do requisito de receita de exportação igual ou superior a 50% da receita total, a correta escrituração contábil e fiscal, e o cumprimento de todas as demais disposições legais. O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações pode levar à perda da habilitação e à cobrança dos tributos.

É fundamental manter um sistema de controle rigoroso para garantir o cumprimento de todas as obrigações. A empresa deve manter-se atualizada sobre quaisquer alterações na legislação.

A Receita Federal realiza fiscalizações para garantir o cumprimento das obrigações. A empresa deve estar preparada para apresentar toda a documentação necessária em caso de auditoria.

6. O que acontece se a empresa não cumprir as obrigações?

Caso a empresa não cumpra as obrigações previstas na legislação, como a manutenção do percentual mínimo de receita de exportação ou a correta escrituração contábil, a Receita Federal poderá extinguir o regime de suspensão. Isso significa que a empresa perderá o benefício e estará sujeita ao pagamento dos tributos devidos, acrescidos de juros e multas.

A extinção do regime pode ocorrer em diferentes situações, previstas no artigo 617 da IN RFB nº 2.121/2022. É importante consultar a referida instrução normativa para detalhamento das hipóteses de extinção.

Para evitar essa situação, a empresa precisa manter um rigoroso controle das suas operações e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais.

7. Onde posso encontrar mais informações sobre o regime de suspensão?

Informações detalhadas sobre o Regime de Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil (RFB), buscando pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 237/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2121/2022. Recomendamos consultar diretamente a legislação para ter acesso às informações mais precisas e atualizadas.

É importante consultar a legislação com regularidade, pois alterações podem ocorrer. A RFB também disponibiliza canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas.

Recomendamos também a consulta a profissionais especializados em direito tributário para obter auxílio na interpretação da legislação e na aplicação do regime de suspensão à situação específica de cada empresa.

8. Como o regime de suspensão é registrado nas notas fiscais?

De acordo com o art. 3º do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 237/2025, as notas fiscais relativas à venda a pessoa jurídica beneficiada com o regime de suspensão devem conter a expressão “Saída com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, art. 40 da Lei 10.865/2004” e o número do ADE (no caso, 237/2025).

Esta menção é obrigatória e fundamental para identificar a transação como enquadrada no regime de suspensão. A ausência dessa informação pode gerar problemas na fiscalização e comprovação do benefício.

A empresa deve garantir que seus sistemas de emissão de notas fiscais estejam configurados para incluir corretamente essa informação.

Conclusão:

Este FAQ abordou os principais pontos relacionados ao Regime de Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS para empresas preponderantemente exportadoras, conforme estabelecido no Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 237/2025. É fundamental consultar a legislação completa para obter informações precisas e atualizadas, bem como buscar auxílio profissional caso necessário. A compreensão detalhada das regras e obrigações é crucial para o aproveitamento adequado deste benefício e o correto cumprimento das normas tributárias.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 237, de 11 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143216. Acesso em: hoje.