Fim da Bitributação: Como o Novo Decreto Brasil-Noruega Impacta Negócios

Fim da Bitributação Brasil-Noruega: Entenda o Decreto que Pode Turbinar seus Negócios!

Já imaginou não precisar pagar imposto duas vezes sobre a mesma renda? A boa notícia é que essa realidade está mais próxima para quem faz negócios entre o Brasil e a Noruega!

O Decreto Nº 12406/2025 acaba de ser promulgado e promete revolucionar as relações econômicas bilaterais. Quer saber como? Continue lendo e descubra!

Decreto Nº 12406/2025: O Que Mudou?

O Decreto Nº 12406, datado de 13 de março de 2025, oficializa a Convenção entre o Brasil e a Noruega para eliminar a dupla tributação sobre a renda. Mas o que isso significa na prática?

Significa que, a partir de agora, empresas e indivíduos que atuam em ambos os países terão um tratamento tributário mais justo e eficiente.

  • Assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • Incorpora a Convenção e seu Protocolo, de 04/11/2022.
  • Oficializa o acordo internacional no direito brasileiro.

Por Que a Aprovação do Congresso Nacional Era Crucial?

Antes de se tornar lei, a Convenção e seu Protocolo precisaram passar pelo crivo do Congresso Nacional. Essa etapa é fundamental para garantir a legitimidade do acordo no sistema jurídico brasileiro.

O Decreto Legislativo nº 273, de 23 de dezembro de 2024, formalizou essa aprovação, abrindo caminho para a implementação do acordo.

  • Aprovação prévia e fundamental para a entrada em vigor da convenção.
  • Garante a legitimidade do acordo no sistema jurídico brasileiro.
  • O Decreto Legislativo nº 273/2024 formaliza a aprovação parlamentar.

Quando a Convenção Entrou em Vigor?

É importante entender a diferença entre a vigência internacional e a nacional. No plano jurídico externo, a Convenção entrou em vigor em 30 de dezembro de 2024.

Já no Brasil, o Decreto que a promulga passou a valer em 13 de março de 2025, data de sua publicação.

  • Vigência internacional iniciada em 30/12/2024.
  • Vigência nacional iniciada em 13/03/2025 (data de publicação do Decreto).
  • Diferença entre vigência no plano internacional e nacional.

O Que Acontece se a Convenção Precisar Ser Revisada?

A transparência é fundamental em qualquer acordo internacional. Por isso, qualquer revisão da Convenção ou do Protocolo que implique em encargos ou compromissos financeiros significativos para o Brasil, precisará de nova aprovação do Congresso Nacional.

  • Necessidade de aprovação do Congresso para alterações significativas.
  • Mecanismo de controle e transparência para mudanças futuras.
  • Proteção do patrimônio nacional em relação a compromissos financeiros.

Como o Decreto Impacta as Relações Brasil-Noruega?

Este decreto tem o potencial de impulsionar significativamente as relações econômicas entre Brasil e Noruega. Ao simplificar a tributação para investimentos e fluxos comerciais, ele reduz custos e burocracia, tornando o ambiente de negócios mais atrativo.

  • Redução da dupla tributação para empresas e indivíduos.
  • Estímulo ao comércio e investimentos entre Brasil e Noruega.
  • Simplificação de processos e redução de custos.

Convenção Brasil-Noruega: O Que Você Precisa Saber!

Em resumo, o Decreto Nº 12406/2025 é um marco importante para as relações econômicas entre Brasil e Noruega. Ele elimina a dupla tributação, facilita investimentos e promove o comércio bilateral.

Fique atento às mudanças e prepare-se para aproveitar as oportunidades que essa nova legislação oferece!

Quer saber mais sobre como essa Convenção pode impactar seus negócios? Entre em contato conosco e agende uma consultoria especializada!

Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 12406/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474999.

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