Fortunceres S.A.: Suspensão PIS/COFINS – Guia Completo

FORTUNCERES S.A. Habilitada a Suspender PIS/COFINS: O Que Você Precisa Saber Para Aproveitar Este Benefício Fiscal!

Você sabia que a sua empresa pode reduzir a carga tributária e aumentar a competitividade no mercado internacional? A FORTUNCERES S.A. acaba de ser habilitada para o Regime de Suspensão de PIS/PASEP e COFINS.

Entenda como essa decisão impacta diretamente o seu negócio e quais os passos para garantir que você esteja aproveitando ao máximo essa oportunidade.

O Que Significa a Habilitação ao Regime de Suspensão?

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 237/2025 concede à FORTUNCERES S.A. a permissão para suspender o pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Isso é possível graças ao artigo 40 da Lei nº 10.865/2004.

Mas o que isso significa na prática?

Significa que a empresa pode suspender o pagamento dessas contribuições sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que são adquiridos para a produção de bens destinados à exportação.

  • A habilitação se estende a todos os estabelecimentos da FORTUNCERES S.A., simplificando a gestão fiscal da empresa.
  • Para manter esse benefício, a empresa precisa comprovar que a receita de exportação representa, no mínimo, 50% da sua receita total.
  • A base legal para essa concessão é o artigo 40 da Lei nº 10.865/2004, em conjunto com o § 9º do artigo 14 da Lei nº 11.196/2005 e o § 2º do art. 606 da IN RFB nº 2121/2022.

Quais as Condições Para Manter o Regime e Quando Ele Pode Ser Extinto?

A manutenção do regime de suspensão não é automática. A FORTUNCERES S.A. precisa cumprir algumas condições para continuar usufruindo desse benefício fiscal.

A principal condição é manter a receita de exportação acima de 50% da receita total por um período de três anos.

O descumprimento dessa exigência pode levar à extinção do regime.

É crucial que a empresa esteja atenta às regras estabelecidas no artigo 617 da IN RFB nº 2.121/2022, que detalha as hipóteses de extinção do regime de suspensão.

  • Manter a receita de exportação acima do limite é fundamental para a continuidade do benefício.
  • A IN RFB nº 2.121/2022 é o guia completo para entender as condições e as causas de extinção do regime.
  • O monitoramento constante das condições é a chave para evitar surpresas desagradáveis e a perda do benefício.

Como Informar a Suspensão nas Notas Fiscais?

Para garantir a transparência e a correta aplicação do regime de suspensão, a FORTUNCERES S.A. precisa seguir algumas regras específicas na emissão de notas fiscais.

Todas as notas fiscais de venda devem conter a seguinte expressão: “Saída com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, art. 40 da Lei 10.865/2004”.

Além disso, é imprescindível incluir o número do Ato Declaratório Executivo (ADE), que é o 237/2025.

O cumprimento rigoroso dessas exigências é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir que o benefício seja aplicado corretamente.

  • A inclusão da expressão específica em todas as notas fiscais é obrigatória.
  • O número do ADE (237/2025) deve ser facilmente identificável em cada nota fiscal.
  • Seguir essas orientações garante a conformidade com a legislação e evita questionamentos por parte da Receita Federal.

Quando o Ato Declaratório Entra em Vigor?

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 237/2025 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A partir dessa data, a FORTUNCERES S.A. já pode começar a usufruir dos benefícios do regime de suspensão.

É importante que a empresa esteja atenta à data de publicação no DOU para iniciar a aplicação do regime o mais rápido possível.

  • A data de publicação no DOU marca o início da vigência do Ato Declaratório.
  • A empresa deve se organizar para implementar o regime de suspensão assim que a publicação for confirmada.
  • A consulta ao DOU é essencial para confirmar a data exata de publicação e evitar atrasos na aplicação do benefício.

Quem Autorizou o Ato Declaratório e Qual a Base Legal?

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 237/2025 foi assinado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, com base em diversas leis e regulamentos.

A autoridade para essa concessão está fundamentada na Lei nº 10.593/2002, na Portaria RFB nº 372/2023, na Portaria RFB nº 114/2022, no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na IN RFB nº 2121/2022.

Compreender a base legal por trás do ato declaratório é fundamental para entender a sua validade e os seus impactos.

  • O ato é baseado em legislação específica e em atribuições legais do Auditor-Fiscal.
  • A legislação mencionada fornece a base legal para a concessão do regime de suspensão.
  • Compreender a base legal fortalece o entendimento do ato e seus impactos.

Conclusão: Maximize os Benefícios Fiscais Para a Sua Empresa

A habilitação da FORTUNCERES S.A. ao Regime de Suspensão de PIS/PASEP e COFINS é uma excelente oportunidade para reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado internacional.

Para aproveitar ao máximo esse benefício fiscal, é fundamental:

  • Manter a receita de exportação acima de 50% da receita total.
  • Cumprir rigorosamente as exigências na emissão de notas fiscais.
  • Monitorar constantemente as condições para a manutenção do regime.

Não perca tempo! Comece agora mesmo a implementar as medidas necessárias para garantir que a sua empresa esteja aproveitando ao máximo essa oportunidade.

Quer saber mais sobre como otimizar a sua gestão fiscal e tributária? Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a sua empresa a alcançar novos patamares de sucesso!

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 237, de 11 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143216.