HTB Engenharia e o REIDI: FAQ sobre Coabilitação

FAQ: Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) – Caso HTB Engenharia

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) concedida à HTB Engenharia e Construção S.A. para o projeto TUP APM Terminals Suape. O documento busca apresentar informações de forma clara e objetiva, baseando-se no Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 238, de 11 de março de 2025.

Perguntas Frequentes:

1. Qual empresa recebeu a coabilitação ao REIDI e para qual projeto?

A HTB Engenharia e Construção S.A. (CNPJ nº 61.037.537/0001-10) recebeu a coabilitação ao REIDI para o projeto TUP APM Terminals Suape, no setor de transportes – portos organizados e instalações portuárias autorizadas (CNO nº 90.020.91823/79). Este projeto foi aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 259, de 17 de junho de 2024, do Ministério de Portos e Aeroportos. A conclusão do projeto está prevista para 10/03/2026. A coabilitação permite que a empresa usufrua dos benefícios do REIDI em suas atividades relacionadas ao projeto. Isso facilita o investimento em infraestrutura, uma vez que o REIDI oferece incentivos fiscais significativos.

2. Quais benefícios a HTB Engenharia terá com a coabilitação ao REIDI?

A coabilitação permite que a HTB Engenharia usufrua dos benefícios do REIDI nas aquisições, locações e importações de bens, e nas aquisições e importações de serviços vinculados ao projeto TUP APM Terminals Suape. Estes benefícios incluem incentivos fiscais que visam reduzir o custo dos investimentos necessários para a execução do projeto. Em resumo, a coabilitação facilita o acesso a recursos financeiros, diminuindo os encargos e estimulando o investimento em infraestrutura. A empresa poderá aproveitar esses benefícios durante um período de cinco anos, a partir da data de sua habilitação.

3. Por quanto tempo a HTB Engenharia poderá usufruir dos benefícios do REIDI?

Os benefícios do REIDI poderão ser usufruídos pela HTB Engenharia durante um período de cinco anos, contados a partir da data de sua habilitação no programa. Esse período abrange todas as aquisições, locações e importações de bens e serviços necessárias à execução do projeto. Após esse período, os incentivos deixam de ser válidos, e quaisquer novas aquisições ou importações não serão contempladas pelos benefícios fiscais do REIDI. É importante, portanto, que a empresa planeje adequadamente o uso dos benefícios dentro do prazo estabelecido.

4. A HTB Engenharia participa de algum consórcio para a execução do projeto?

Sim, a HTB Engenharia participa do consórcio PIATEC-HTB SUAPE – QUAY-BUILDING (CNPJ 56.413.819/0001-35) para a execução do projeto TUP APM Terminals Suape. Esta informação é relevante pois destaca que a coabilitação ao REIDI abrange não só a HTB Engenharia individualmente, mas também sua participação dentro do consórcio, no contexto do projeto em questão. A colaboração entre as empresas do consórcio contribui para a viabilidade e o sucesso do projeto.

5. O que acontece após a conclusão do projeto TUP APM Terminals Suape?

Após a conclusão do projeto, a HTB Engenharia deverá requerer o cancelamento de sua coabilitação no prazo de 30 dias, contados da data de adimplemento do objeto do contrato. O não cumprimento desse prazo pode acarretar sanções, conforme o artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Este procedimento é essencial para regularizar a situação da empresa perante o REIDI e evitar penalidades. É crucial que a empresa esteja atenta aos prazos e siga os procedimentos corretamente.

6. Sob quais condições a coabilitação pode ser cancelada?

A coabilitação poderá ser cancelada de ofício caso a HTB Engenharia deixe de cumprir quaisquer dos requisitos que levaram à sua concessão. Isto inclui, por exemplo, o não cumprimento das obrigações contratuais, a apresentação de informações falsas ou a utilização indevida dos benefícios do REIDI. A legislação aplicável ao regime define as condições específicas para o cancelamento, e qualquer irregularidade pode resultar na perda dos benefícios. A transparência e o cumprimento das normas são fundamentais para manter a coabilitação.

7. Onde posso encontrar mais informações sobre o REIDI?

Informações adicionais sobre o REIDI podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil e no Ministério da Economia. Recomendamos a consulta dessas fontes para um aprofundamento no tema e para obter esclarecimentos sobre outros aspectos do programa. A busca por informações oficiais garante a precisão e a confiabilidade das informações obtidas.

8. Qual a data de entrada em vigor deste Ato Declaratório Executivo?

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Conclusão:

Este FAQ forneceu informações essenciais sobre a coabilitação ao REIDI concedida à HTB Engenharia. Compreender os benefícios, prazos e obrigações associadas ao programa é crucial para a adequada utilização dos incentivos oferecidos. Recomendamos a leitura atenta do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 238, de 11 de março de 2025, para um entendimento completo.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 238, de 11 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143205. Acesso em: hoje.