Isenção de ICMS na Importação no RS: Tudo sobre o Decreto 58150/2025

Isenção de ICMS na Importação de Mercadorias no RS: Entenda o Decreto nº 58150/2025

Você sabia que agora é possível importar certas mercadorias para o Rio Grande do Sul com isenção de ICMS? O novo Decreto nº 58150/2025 trouxe importantes mudanças para empresas e profissionais que atuam com comércio exterior. Se você importa produtos para o estado, fique atento: essa oportunidade é por tempo limitado e pode impactar diretamente na competitividade do seu negócio!

Perguntas Frequentes

O que é a isenção de ICMS na importação prevista no Decreto nº 58150/2025?

O Decreto nº 58150/2025 altera o Regulamento do ICMS (RICMS/RS) e concede uma isenção temporária do ICMS na importação de mercadorias para o Rio Grande do Sul. Essa isenção vale somente para produtos que não tenham similar nacional e estará vigente até 31 de dezembro de 2025. Empresas que atuam com importação precisam analisar se seus produtos atendem aos critérios estabelecidos.

Quais mercadorias podem receber a isenção de ICMS?

A isenção se aplica exclusivamente a mercadorias importadas que não tenham similar nacional, ou seja, produtos que não sejam fabricados no Brasil com as mesmas características e funcionalidades. Essa verificação precisa ser feita com cautela, consultando tanto o texto do decreto, quanto as regras do RICMS/RS, para evitar autuações fiscais ou problemas futuros.

  • A isenção não abrange produtos com fabricação nacional equivalente.
  • É indispensável comprovar a inexistência de similar nacional conforme a legislação.

Como devo comprovar que minha mercadoria não possui similar nacional?

A comprovação é um ponto crítico: o responsável pela importação precisa seguir os procedimentos definidos no Decreto nº 58150/2025 e no RICMS/RS. Geralmente, é necessário apresentar documentação técnica e laudos que atestem que não há produto nacional equivalente. A legislação detalha os meios aceitos; estar bem assessorado é fundamental para evitar recusas no pedido de isenção.

  • Avaliações técnicas podem ser exigidas.
  • O auxílio de consultorias tributárias é recomendado para montagem do dossiê.

Qual é o procedimento para solicitar a isenção de ICMS?

O decreto não detalha, por si só, todo o processo de solicitação. Para obter orientações precisas, o ideal é consultar o próprio RICMS/RS e o portal da Secretaria da Fazenda do Estado. Fique atento à documentação exigida e ao preenchimento correto dos formulários. Contar com o apoio de especialistas em direito tributário pode garantir uma solicitação bem-sucedida e sem surpresas.

  • Consulte o RICMS/RS.
  • Procure a Secretaria da Fazenda para orientações.
  • Busque auxílio especializado em casos de dúvidas.

Essa isenção abrange todos os tipos de empresas e operações?

Nem todas as operações são automaticamente elegíveis. O enquadramento depende do tipo de mercadoria, da ausência de similar nacional e do cumprimento das condições específicas previstas no RICMS/RS. Outros requisitos e limitações podem ser aplicados conforme cada caso. Por isso, a análise criteriosa é indispensável antes de iniciar o processo de importação com isenção.

O que acontece após o prazo da isenção, em 31/12/2025?

A isenção concedida pelo Decreto nº 58150/2025 tem prazo determinado: vale somente até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, as importações voltarão a ser tributadas normalmente pelo ICMS, conforme as regras anteriores. Empresas que dependem dessa isenção devem estar atentas a possíveis prorrogações ou mudanças legislativas nos próximos anos.

Conclusão

O Decreto nº 58150/2025 representa uma importante janela de oportunidade para empresas que atuam com importação de mercadorias sem similar nacional no Rio Grande do Sul. Fique atento aos critérios de elegibilidade, siga rigorosamente os procedimentos legais e, em caso de dúvidas, busque apoio profissional. Antecipe-se às mudanças, maximize benefícios e mantenha sua operação em conformidade! Aproveite para consultar o RICMS/RS e conte com especialistas para garantir o sucesso da sua solicitação de isenção.

Fonte: Governo do Estado do RS. “Decreto Nº 58150 DE 09/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477928.

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