Edital de Inaptidão DSC nº 18/2025: O que muda para inscrições no CACEPE em Pernambuco?
Se você é contribuinte atuante em Pernambuco, fique atento: o Edital de Inaptidão DSC nº 18/2025, publicado pela SEFAZ/PE em 13/05/2025, trouxe mudanças críticas ao CACEPE com impactos diretos para empresas, profissionais e cidadãos listados no documento. Descubra, neste FAQ, tudo o que você precisa saber sobre nulidade de inscrições, validade de documentos fiscais e o que fazer em caso de inaptidão.
Perguntas Frequentes
O que determina o Edital de Inaptidão DSC nº 18/2025?
O Edital nº 18/2025 declara INAPTAS as inscrições no CACEPE de todos os contribuintes listados na publicação da SEFAZ/PE. Na prática, isso significa:
- Impedimento de participação em processos seletivos ou atividades vinculadas ao CACEPE.
- Todos os atos praticados sob essas inscrições são considerados nulos.
- Documentos fiscais emitidos pelos listados se tornam inidôneos, perdendo validade legal.
Quem foi afetado pela declaração de inaptidão?
A decisão atinge especificamente os contribuintes relacionados no documento divulgado pela SEFAZ/PE. Se seu nome ou CNPJ consta na lista, você:
- Não pode utilizar a inscrição estadual para fins fiscais ou comerciais.
- Tem os atos praticados por meio desta inscrição considerados nulos.
- Deve conferir a situação no site oficial para tomar ações pertinentes.
Como posso consultar se minha inscrição foi declarada inapta?
A relação completa dos contribuintes afetados está disponível online, com acesso facilitado:
- Visite a seção “Publicações” do site da SEFAZ/PE.
- Ou consulte diretamente pelo link: edital oficial.
- Caso encontre seu nome ou inscrição, busque orientação especializada imediatamente.
Quais são as consequências da nulidade dos atos e da inidoneidade dos documentos fiscais?
A partir do Edital, todo ato praticado por contribuintes inaptos perde validade legal. Isso inclui:
- Emissão de notas fiscais que não serão reconhecidas para fins tributários.
- Possíveis questionamentos fiscais e dificuldades para regularizar operações.
- Risco de sanções administrativas e outros efeitos jurídicos negativos.
O que devo fazer se minha inscrição estiver na lista de inaptidão?
Se for um dos afetados, siga estes passos:
- Consulte detalhadamente a lista publicada para conferir informações.
- Entre em contato com um contador ou advogado especializado em direito tributário.
- Regularize a situação perante a SEFAZ/PE o quanto antes para minimizar prejuízos.
Empresas ou profissionais podem recorrer da decisão?
Sim, existe possibilidade de defesa ou regularização junto à SEFAZ/PE:
- Reúna toda documentação comprobatória necessária.
- Siga os prazos e diretrizes publicados no site da Fazenda Estadual.
- Busque orientação técnica para aumentar as chances de reversão da inaptidão.
O Edital impacta apenas o estado de Pernambuco?
Exato, o alcance do Edital nº 18/2025 se restringe às inscrições estaduais do CACEPE em Pernambuco. No entanto, empresas com operações interestaduais podem sofrer implicações em outros estados, especialmente quanto à circulação de mercadorias e validade dos documentos fiscais emitidos.
Conclusão
O Edital de Inaptidão DSC nº 18/2025 representa uma mudança relevante no ambiente regulatório pernambucano, exigindo atenção máxima de todos os contribuintes inscritos no CACEPE. Revise a lista de inaptos no site da SEFAZ/PE e, em caso de constatação do seu nome, busque imediatamente adequação. Contar com o suporte de profissionais qualificados é fundamental para minimizar riscos fiscais, jurídicos e operacionais.
Para esclarecimentos ou regularização, acesse o edital oficial e consulte um especialista em tributação estadual.
Fonte: SEFAZ/PE. “Edital De Inaptidão DSC Nº 18 DE 13/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477961