Mudanças na Gestão de Créditos de ICMS no RS com a IN RE Nº 19/2025

Créditos de ICMS no RS: O Que Mudou com a IN RE Nº 19/2025?

Você, empresário gaúcho, utiliza créditos presumidos de ICMS? Atenção! Uma nova instrução normativa acaba de impactar a forma como você calcula e declara esses créditos. Entenda agora o que mudou e como se preparar para evitar problemas com o fisco!

A Instrução Normativa RE Nº 19/2025 chegou para dar um novo rumo à gestão de créditos presumidos de ICMS no Rio Grande do Sul. Publicada em 06/03/2025 e em vigor desde 13/03/2025, ela altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98, trazendo importantes atualizações para os contribuintes.

IN RE Nº 19/2025: O Que Você Precisa Saber

A normativa RE Nº 19/2025 aplica-se aos créditos fiscais presumidos previstos no RICMS, Livro I, art. 32, incisos CCXIII, CCXVI, CCXX, CCXXIII, CCXXIV e CCXXV.

Se a sua empresa se beneficia de mais de um desses créditos, prepare-se!

O objetivo principal é aprimorar o controle e a transparência na gestão desses créditos, garantindo que a utilização seja feita de forma correta e eficiente.

Novas Regras de Cálculo e Apuração: Fique Atento!

A IN RE Nº 19/2025 introduz regras atualizadas para o cálculo do ICMS quando o contribuinte utiliza mais de um crédito fiscal presumido, condicionado à apuração separada.

Isso significa que, se você opta por essa forma de apuração, os procedimentos mudaram e é preciso se adequar.

As alterações impactam diretamente nos procedimentos para ajuste de crédito na EFD (Escrituração Fiscal Digital) ao retornar ao regime de apuração normal.

Portanto, é fundamental que seus sistemas de gestão estejam preparados para atender às novas regras de cálculo e evitar erros na declaração.

Alterações na EFD e Procedimentos de Estorno/Transferência

As mudanças não param por aí!

A Instrução Normativa também impõe novos registros e códigos na EFD para informar os valores dos créditos presumidos.

Além disso, os procedimentos para estorno e transferência de créditos entre apurações normal e separada também foram atualizados.

Garanta que seus softwares de emissão da EFD estejam atualizados para refletir as mudanças e evitar inconsistências nas informações prestadas ao fisco.

Adapte-se e Evite Problemas!

A Instrução Normativa RE Nº 19/2025 representa um marco importante na gestão dos créditos presumidos de ICMS no Rio Grande do Sul.

As alterações nos métodos de cálculo, na EFD e nos procedimentos de estorno/transferência estão interligadas e devem ser compreendidas conjuntamente para garantir a correta aplicação da normativa.

Para garantir a conformidade, as empresas gaúchas devem adaptar seus sistemas e processos internos, buscando assessoria profissional caso necessário.

O não cumprimento da normativa pode acarretar em penalidades fiscais, então, não perca tempo!

O que você precisa fazer agora?

  • Leia atentamente a Instrução Normativa RE Nº 19/2025.
  • Verifique se sua empresa se enquadra nas novas regras.
  • Adapte seus sistemas de gestão e emissão da EFD.
  • Busque assessoria especializada em caso de dúvidas.

Não deixe para a última hora! A adaptação às novas regras é fundamental para garantir a saúde financeira da sua empresa e evitar problemas com o fisco.

Clique aqui e acesse a íntegra da Instrução Normativa RE Nº 19/2025!

Fonte: LegisWeb. “Instrução Normativa RE nº 19/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474958.