SIGADOC e Atestado de Conformidade: O que muda com a Portaria SEFAZ Nº 73/2025 em Mato Grosso
Em maio de 2025, o cenário dos processos administrativos na Secretaria Adjunta da Receita Pública de Mato Grosso passou por uma transformação significativa. Com a Portaria SEFAZ Nº 73/2025, o uso do SIGADOC torna-se obrigatório para o trâmite e o atestado de conformidade de atos administrativos, modernizando rotinas e exigindo atenção de todas as unidades envolvidas. Se você atua no setor público estadual ou tem interesse em gestão de documentos eletrônicos, confira este FAQ e entenda tudo sobre a nova regra!
Perguntas Frequentes
O que determina a Portaria SEFAZ Nº 73/2025 sobre o SIGADOC?
A Portaria regulamenta o uso obrigatório do Sistema Integrado de Gestão de Documentos (SIGADOC) para tramitar e efetivar o atestado de conformidade dos atos administrativos e normativos fazendários. Isso abrange todos os órgãos vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública de Mato Grosso, tornando a plataforma central para esses procedimentos. O objetivo é promover maior transparência, agilidade e controle.
Por que a implementação do SIGADOC é considerada um avanço?
O uso do SIGADOC representa a digitalização e modernização dos processos administrativos. Entre os principais benefícios, destacam-se:
– Redução de custos operacionais e de papel
– Eficiência no trâmite e na aprovação de atos
– Facilidade no acesso, armazenamento e rastreamento de documentos
– Aumento da transparência e conformidade com normas
Quais órgãos e unidades são afetados pela nova portaria?
Todas as unidades e órgãos vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública do Estado de Mato Grosso estão sujeitos à obrigatoriedade do SIGADOC. Os gestores dessas unidades precisam se adequar, receber treinamentos e orientar as equipes sobre o novo fluxo digital. A não adaptação pode resultar em sanções administrativas.
Como fica a Portaria n° 263/2011-SEFAZ com a entrada em vigor da Portaria SEFAZ Nº 73/2025?
A nova portaria altera, e possivelmente revoga, dispositivos anteriores da Portaria n° 263/2011-SEFAZ. O objetivo é integrar todo o processo de atestado de conformidade ao SIGADOC, adequando normas e procedimentos aos avanços tecnológicos. Para conhecer todas as mudanças detalhadas, recomenda-se a consulta ao texto completo da SEFAZ Nº 73/2025.
Quais são as implicações práticas para quem atua nos órgãos afetados?
As equipes devem:
– Consultar o texto da portaria e se inteirar de novas responsabilidades e prazos
– Participar de treinamentos e obter suporte quanto ao uso do SIGADOC
– Garantir a correta tramitação eletrônica de atos administrativos, eliminando processos em papel
– Manter atenção para possíveis atualizações e novas orientações da SEFAZ
O que “e dá outras providências” significa na prática?
A expressão indica que a portaria abrange regulamentações complementares, como:
– Detalhes de implementação do SIGADOC
– Prazos de transição
– Definição de responsabilidades e atribuições das equipes envolvidas
Por isso, a leitura minuciosa do texto integral da portaria é fundamental para evitar surpresas.
Quais os próximos passos para adaptar minha unidade ao SIGADOC?
Caso você atue em alguma das unidades afetadas, indica-se:
– Conferir o texto da Portaria SEFAZ Nº 73/2025 e normas correlatas
– Buscar suporte nos canais internos da SEFAZ/MT
– Participar de treinamentos promovidos pelo órgão
– Atualizar os fluxos internos de trabalho, migrando da tramitação em papel para o SIGADOC
Para mais dicas sobre a digitalização na gestão pública, confira nossos conteúdos sobre governança e compliance.
Conclusão
A Portaria SEFAZ Nº 73/2025 marca uma nova fase na administração pública de Mato Grosso, tornando o SIGADOC obrigatório para todos os processos de atestado de conformidade. A medida promove eficiência, segurança e transparência, mas exige atualização e comprometimento das equipes envolvidas. Não deixe para depois: oriente-se, capacite seu time e adapte seus processos quanto antes!
Tem dúvidas específicas ou precisa de auxílio? Consulte especialistas em gestão documental ou acesse o texto da norma para garantir a conformidade da sua unidade.
Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso. “Portaria SEFAZ Nº 73 de 15/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478090.